TJSP - 1000714-21.2025.8.26.0404
1ª instância - 01 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 16:56
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 13:44
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Silva Pinto (OAB 274220/SP) Processo 1000714-21.2025.8.26.0404 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: José Oswaldo Ribeiro de Mendonça Filho - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e AUTORIZO a aquisição do imóvel objeto da matrícula nº 7.210 do Registro de Imóveis da Comarca de Orlândia/SP, conforme os termos do instrumento particular de compra e venda acostado aos autos (fls. 10 e ss.).
Autorizo, ainda, a expedição de alvará judicial, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data prevista para o pagamento da última parcela do contrato.
Assim, resolvo o mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC.
O representante legal deverá prestar contas da aquisição do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias de sua efetivação Custas e despesas processuais pela parte requerente.
Ausentes honorários advocatícios na espécie.
Com o trânsito, expeça-se o alvará.
No mais, aguarde-se a vinda da prestação de contas.
Ciência ao MP.
P.
I.
C.
Orlandia, 10 de abril de 2025. -
15/05/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:23
Julgada Procedente a Ação
-
09/04/2025 14:48
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 07:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 18:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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