TJSP - 1615424-47.2017.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Dantas Chiaradia Jacob (OAB 236205/SP) Processo 1615424-47.2017.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectda: Mana Holding Ltda -
Vistos.
Tendo em vista o desfecho do agravo de instrumento, concedo o prazo de 5 dias para que o executado pague o débito (preferencialmente na via administrativa) ou garanta a execução, observando estritamente a ordem do art. 11, da Lei 6.830/80.
Garantida a execução, vista ao Município para que se manifeste sobre a indicação e, então, conclusos.
Certificado o decurso sem a garantia, vista ao Município para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso ainda não iniciada anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80.
Int. -
21/05/2025 05:59
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 10:49
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
15/05/2025 10:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/05/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 19:40
Pedido de Informações Juntado
-
03/04/2023 16:26
Pedido de Penhora Juntado
-
21/03/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
20/03/2023 14:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/03/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 08:16
Conclusos para decisão
-
12/02/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 16:45
Petição Juntada
-
13/12/2022 06:38
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
08/12/2022 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
07/12/2022 14:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/12/2022 14:57
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
06/09/2022 16:14
Mudança de Magistrado
-
05/08/2022 16:17
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 14:31
Petição Juntada
-
18/08/2020 10:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/08/2020 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte
-
26/06/2020 22:40
Suspensão do Prazo
-
03/06/2020 16:35
Petição Juntada
-
29/05/2020 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2020 12:30
Remetido ao DJE
-
03/04/2020 12:54
Proferido Despacho
-
01/04/2020 11:48
Conclusos para decisão
-
27/03/2020 15:25
Petição Juntada
-
06/05/2019 20:35
Petição Juntada
-
06/05/2019 20:25
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
11/12/2018 12:15
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
03/12/2018 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2018 15:50
Remetido ao DJE
-
27/11/2018 12:09
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
27/11/2018 11:06
Conclusos para despacho
-
20/08/2018 13:05
Documento Juntado
-
20/08/2018 13:05
Documento Juntado
-
20/08/2018 13:05
Documento Juntado
-
20/08/2018 13:05
Documento Juntado
-
20/08/2018 13:05
Documento Juntado
-
20/08/2018 13:05
Documento Juntado
-
20/08/2018 13:05
Petição Juntada
-
11/06/2018 23:39
Suspensão do Prazo
-
20/04/2018 12:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/04/2018 12:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
20/04/2018 11:48
Conclusos para decisão
-
19/04/2018 12:30
Petição Juntada
-
16/03/2018 15:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/03/2018 15:09
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
15/03/2018 19:26
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
21/11/2017 00:00
AR Positivo Juntado
-
31/10/2017 18:55
Carta de Citação Expedida
-
31/10/2017 18:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/10/2017 09:30
Conclusos para decisão
-
26/10/2017 17:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2017
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000222-89.2013.8.26.0655
Municipio de Varzea Paulista
Manoel Apolinario
Advogado: Lincoln Detilio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2015 12:41
Processo nº 1003289-51.2024.8.26.0108
Jaime Vieira Paz
Residencial Mirante Portal Spe LTDA.
Advogado: Edcarlos Jose Barboza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2024 18:04
Processo nº 0004047-49.2012.8.26.0114
Athol Campinas Construcao Civil LTDA
Ray Edley Meschietti
Advogado: Francisco Machado de Jesus
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 10:00
Processo nº 0004047-49.2012.8.26.0114
Athol Campinas Construcao Civil LTDA
Ray Edley Meschietti
Advogado: Francisco Machado de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2012 10:20
Processo nº 0006726-22.2002.8.26.0001
Demetre Paul Xagoraris
Antonio Jose Silva dos Santos
Advogado: Joao Roberto Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2002 11:04