TJSP - 1008026-30.2024.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1008026-30.2024.8.26.0001; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 11ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ WILSON GONÇALVES; Foro Regional de Santana; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1008026-30.2024.8.26.0001; Prestação de Serviços; Apte/Apdo: Antonio Teixeira da Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Jacqueline da Silva Leite (OAB: 477735/SP); Advogado: Fabio Roberto de Lima Negrao (OAB: 419548/SP); Apelado: Serasa S.a.; Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC); Apdo/Apte: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A; Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
12/08/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:29
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 19:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/07/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 20:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 457356/SP), Fabio Roberto de Lima Negrao (OAB 419548/SP), Jacqueline da Silva Leite (OAB 477735/SP) Processo 1008026-30.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Teixeira da Silva - Reqdo: Serasa S.A., Enel Brasil S/A -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração de fls. 328/329 opostos pela corré SERASA em face da sentença de fls. 318-323, alegando contradição quanto à fixação das verbas sucumbenciais, por entender que não ficou clara a distribuição da sucumbência entre as rés, e que, tendo sido julgados improcedentes os pedidos em face da embargante, não poderia ser condenada ao pagamento de custas e honorários. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme disciplina o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso em apreço, não se verificam quaisquer das hipóteses legais que ensejam a oposição dos aclaratórios.
A sentença embargada é clara ao reconhecer a improcedência dos pedidos em relação à SERASA, fundamentando expressamente que: "rejeito a demanda em face do Serasa.
Como afirmado, a Súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que 'incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito'".
Em sua fundamentação, a sentença consignou que a SERASA atuou apenas como depositária das informações fornecidas pela empresa credora, não tendo praticado qualquer ato ilícito que pudesse ensejar sua responsabilização.
Além disso, no tocante à sucumbência, a sentença foi igualmente clara ao estabelecer que: "Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa em favor da corré Serasa".
O trecho destacado pela embargante refere-se à sucumbência recíproca entre autor e a outra ré, não englobando a SERASA, cuja situação processual foi tratada em parágrafo próprio e específico no dispositivo da sentença.
Desse modo, não há qualquer contradição ou omissão a ser sanada, sendo inequívoca a determinação de que as custas e despesas processuais em relação à corré SERASA serão suportadas pela parte autora, que também deverá arcar com os honorários advocatícios fixados em favor da embargante.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo inalterada a sentença embargada.
Int. -
14/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/05/2025 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/03/2025 16:40
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025.
-
16/12/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 14:55
Juntada de Petição de Réplica
-
16/10/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 16:02
Ato ordinatório
-
01/10/2024 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:12
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 18:53
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 18:52
Recebida a Petição Inicial
-
21/06/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002107-54.2025.8.26.0024
Jose Carlos Luz
Lucas Rocha de Melo
Advogado: Patricia Aparecida de Souto Lacerda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 15:43
Processo nº 1001659-44.2024.8.26.0080
Finamax S/A - Credito, Financiamento e I...
Neemias Alves de Lima
Advogado: Joao Dias Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2024 10:31
Processo nº 0000351-32.1997.8.26.0372
Fazenda Nacional
Massa Falida Embalagens Bavi LTDA
Advogado: Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silv...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2015 18:09
Processo nº 1003929-58.2024.8.26.0236
Ricardo Aravechia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudio Jorge de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2024 18:05
Processo nº 1001486-57.2025.8.26.0024
Lucia Rodrigues de Souza Abboud-ME
Deoclecio Kawahata Placco Junior
Advogado: Alexandre Navarro Bomfim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 17:45