TJSP - 1033237-28.2024.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Dias Andrade (OAB 306337/SP) Processo 1033237-28.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cisbc- Centro Integrado de Educação Ltda -
Vistos.
Indefiro.
Nos termos do art. 238 do Código de Processo Civil, a citação é o ato pelo qual se convoca o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
Trata-se de ato essencial à validade do processo e ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
Nos casos de citação por correio (art. 247, I, CPC), exige-se que a correspondência seja entregue diretamente ao citando, salvo nas hipóteses expressamente previstas no ordenamento jurídico para citação por hora certa ou por edital, o que não se aplica ao caso.
A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a citação deve ser pessoal, não se admitindo sua validade quando recebida por terceiros ainda que familiares sem demonstração inequívoca de poderes de representação ou ciência efetiva do destinatário.
Não havendo comprovação de que a requerida tenha recebido pessoalmente o mandado citatório, tampouco de que tenha ciência inequívoca do conteúdo da demanda, resta prejudicada a validade do ato, devendo ser renovada a citação nos moldes legais.
Assim, cumpra o autor a determinação de fl,83, no prazo de 5 dias.
No silêncio, intime-se-o, via postal a fim de que dê efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias (CPC, artigo 485, § 1º), sob pena de extinção (art. 485, inciso III do Código de Processo Civil).
Intime-se. -
15/05/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2025.
-
07/03/2025 14:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 06:51
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 06:51
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 06:51
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 06:51
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 06:50
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 11:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/01/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2024 09:04
Juntada de Certidão
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14/11/2024 15:52
Expedição de Carta.
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13/11/2024 13:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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08/11/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 16:29
Recebida a Petição Inicial
-
29/10/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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