TJSP - 1006826-40.2025.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006826-40.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rodrigo Pierri Aversani - Richele Camargo da Silva - Intimação da parte autora do prazo de 15 dias úteis para réplica, por determinação do MM.
Juiz Corregedor Permanente e em conformidade com as NSCGJ, art. 196, XIII. - ADV: HELNER RODRIGUES ALVES (OAB 269522/SP), GRAZIELA CRISTINA DACOME QUIRINO (OAB 419489/SP) -
25/08/2025 10:53
Juntada de Mandado
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25/08/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 02:24
Suspensão do Prazo
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22/07/2025 02:47
Suspensão do Prazo
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17/06/2025 19:18
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 15:21
Recebida a Emenda à Inicial
-
04/06/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helner Rodrigues Alves (OAB 269522/SP) Processo 1006826-40.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo Pierri Aversani -
Vistos.
No prazo de quinze dias, os dados a seguir discriminados devem ser apresentados, para análise do pedido de gratuidade da justiça, com fundamento no art. 99, §2º do CPC: (i) juntar a última declaração de imposto de renda, (ii) juntar os três últimos extratos bancários de cada conta que tiver (sujeito à nova determinação para apresentar relatório Registrato, do Banco Central, para conferência), (iii) apresentar a última fatura de cartões de crédito que tiver; (iv) juntar documentação dos eventuais bens imóveis e de veículos de sua propriedade e (v) informar se possui aplicações financeiras e bens ainda não declarados.
Os documentos deverão ser regularmente classificados para o processo eletrônico (art. 9º da Resolução nº 551/11 do TJSP).
Alternativamente, deverá recolher as custas iniciais (taxa judiciária é de 1,5% para processo de conhecimento e de 2% para execução ou cumprimento de sentença, e mais as despesas para citação / intimação), sob pena de cancelamento da distribuição com extinção do processo (art. 290 do CPC: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias").
Em caso de inércia, sem atendimento de nenhuma das deliberações, retornem conclusos para extinção.
Int. -
21/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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