TJSP - 1021142-82.2024.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/07/2025 19:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 19:46
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 22:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/07/2025 21:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/05/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Regina Alves de Rezende (OAB 278315/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 355052/SP) Processo 1021142-82.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Salvador Genesio de Oliveira Junior - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A, Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEa AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CONTRATO, DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por SALVADOR GENÉSIO DE OLIVEIRA JUNIORcontra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., para declarar a obrigatoriedade de cobertura para o evento desemprego involuntário na apólice de seguro nº 8422, fixando o capital segurado em 3 (três) parcelas do financiamento, ou seja, R$ 15.140,34 (R$ 5.046,78 x 3), valores que deverão ser pagos, pelas rés,com incidência da taxa SELIC (indexador que compreende juros e correção monetária - AgRg no REsp n. 976.127/SP), nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil, a partir da citação.
Fica facultada a compensação de débitos e créditos recíprocos, nos termos do art. 368, do Código Civil.
Condeno as rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00, com incidência da taxa SELIC (indexador que compreende juros e correção monetária - AgRg no REsp n. 976.127/SP), nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil, a partir desta data.
JULGO O PROCESSO EXTINTO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, quando ao pedido de complementação da indenização devida no tocante à apólice 8439, em razão da perda superveniente do objeto.
A serventia deverá anotar o novo valor da causa, R$ 33.054,75.
Sucumbente na maior parte, as rés arcarão, solidariamente, como pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I.C. -
14/05/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/05/2025 10:19
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Réplica
-
16/04/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:24
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 15:28
Evoluída a classe de 12154 para 7
-
29/01/2025 14:44
Incidente Processual Instaurado
-
27/01/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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