TJSP - 1004161-72.2025.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:30
Apensado ao processo
-
11/06/2025 11:30
Incidente Processual Instaurado
-
10/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:07
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laisa Sant Ana da Silva (OAB 287874/SP) Processo 1004161-72.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jildene Lopes do Couto Santana -
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Trata-se de ação pelo rito comum proposta por JILDENE LOPES DO COUTO SANTANA em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. com pedido de tutela de urgência visando a cobertura das despesas médico-hospitalares destinadas à realização da cirurgia buco-maxiliar devido a constatação de "alterações degenerativas das articulações temporomandibulares com deslocamentos dos discos articulares e recaptura após a manobra de abertura bucal, associados a hipoexcursão condiliar", fls. 256.
Nesta fase de cognição sumária, vislumbro a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela de urgência, eis que há probabilidade do direito está demonstrado pelo relatório apresentado pelo médico assistente e o perigo de dano, da mesma forma, está detalhado no mesmo documento (fls. 256/258).
Assim, DEFIRO a liminar para que o réu custeie as despesas médico-hospitalares no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o total de R$ 30.000,00.
Vale a presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhado pela própria parte ou por quem a devidamente represente, com vistas à celeridade e cumprimento da tutela ora concedida.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como considerando as dificuldades no cumprimento de diligências iniciais citatórias e intimatórias, especificamente nesta Comarca, o que causaria redesignações de audiências, comprometendo uma pauta já saturada, salientando ainda que o CEJUSC local, responsável pela tentativa de solução de conflitos de quatro Varas Cíveis, não comportaria tal demanda, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/15, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-a que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intime-se. -
15/05/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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