TJSP - 1001120-04.2023.8.26.0213
1ª instância - 01 Cumulativa de Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:04
Ato ordinatório
-
18/06/2025 20:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maira Martins Costa (OAB 310725/SP) Processo 1001120-04.2023.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lavínia Pires Colichio Souza - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) CONDENAR o Município de Guará a adequar a jornada de trabalho da autora para a 135 horas/aulas no cargo de matrícula 2856-1, e para 162 horas/aulas no cargo de matrícula 3354-1, conforme estabelecido pela Lei nº 11.738/2008, afastando a conversão de horas/aulas para horas/relógio; 2) CONDENAR o ente requerido ao pagamento das diferenças salariais em favor da requerente, em razão da supressão de respectiva jornada até a sua efetiva adequação, com seus reflexos (férias, décimo terceiro, repouso semanal remunerado, vantagens, e o terço constitucional); 3) CONDENAR ainda o réu ao pagamento das diferenças do valor da hora/aula de R$ 22,90 pelo período em que a autora percebeu valor menor, com seus reflexos (férias, décimo terceiro, repouso semanal remunerado, vantagens, o terço constitucional), respeitada a prescrição quinquenal, considerando-se, para tanto, a data do ajuizamento da ação.
Os cálculos deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença por simples cálculo aritmético, respeitada a prescrição quinquenal, considerando-se, para tanto, a data do ajuizamento da ação.
No que tange aos consectários legais, deverão ser aplicados, (a) até 09 de dezembro de 2021, a título de correção monetária, o IPCA-E e, quanto aos juros, o índice oficial utilizado para remunerar a caderneta de poupança; e (b) após 09 de dezembro de 2021, a título de correção monetária, também o IPCA-E até o termo inicial de fluência dos juros de mora, quando deverá começar a incidir, única e exclusivamente a taxa Selic, que já engloba correção monetária e encargos moratórios, tudo nos termos do art. 1º- F da Lei nº 9.494/97, das teses fixadas pelo E.
Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 870947/SE, com repercussão geral reconhecida (Tema nº 810) e pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp Repetitivo nº 1.495.146/MG (Tema nº 905), e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21.
Sucumbente a autora em parte mínima, responderá o réu pelo pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários do advogado da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor total da condenação.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I. -
15/05/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/04/2025 11:52
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/04/2025 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/04/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 10:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
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16/03/2025 07:28
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/05/2024 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/05/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 20:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/04/2024 02:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 17:28
Declarada incompetência
-
07/03/2024 11:06
Conclusos para despacho
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07/03/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 22:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 08:59
Conclusos para despacho
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06/12/2023 22:02
Juntada de Petição de Réplica
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15/11/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2023 11:22
Ato ordinatório
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14/11/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 11:04
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 13:33
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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