TJSP - 1000696-53.2025.8.26.0160
1ª instância - 02 Cumulativa de Descalvado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 01:47
Suspensão do Prazo
-
30/06/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 10:20
Classe retificada de 12154 para 94
-
25/06/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaime de Lucia (OAB 135768/SP) Processo 1000696-53.2025.8.26.0160 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Francisco Antônio Fernandes de Araújo - Para a concessão da assistência judiciária, é necessário comprovar a necessidade, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal.
A natureza da lide e a contratação de advogado particular, sem necessidade de usar o convênio com a Defensoria Pública, afastam a presunção da declaração pura e simples.
Providencie o autor Francisco Antônio Fernandes de Araújo, no prazo de 15 (quinze) dias: a- cópia da última folha da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; b- cópias dos extratos bancários de contas correntes, de poupanças e de investimentos de sua titularidade, dos últimos 3 (três) meses; c- cópias dos extratos de cartões de crédito dos últimos 3 (três) meses; d- cópia da última Declaração de Imposto de Renda; e- cópia do contrato de honorários; f- certidão de propriedade de veículos (positiva ou negativa), extraída através do site do DETRAN/SP (www.detran.sp.gov.br), Serviços On Line; g- certidão negativa de imóveis, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis.
Ou recolha as custas, em igual prazo.
Int. -
14/05/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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