TJSP - 0000307-44.2023.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000307-44.2023.8.26.0067 (apensado ao processo 1000455-38.2023.8.26.0067) (processo principal 1000455-38.2023.8.26.0067) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Cesar Claudino Pereira dos Santos - Banco Bradesco S/A - - OI S.A. -
Vistos.
Defiro a penhora pelo sistema SISBAJUD, sem ciência prévia ao executado, conforme art. 854 do novo Código de Processo Civil, utilizando-se da nova funcionalidade disponibilizada que permite a reiteração de bloqueios de forma automática ("teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado.
Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas.
Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), PAULO CESAR VIEIRA DO PRADO (OAB 379491/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP) -
04/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/07/2025 14:09
Bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Paulo Cesar Vieira do Prado (OAB 379491/SP), Flavia Neves Nou de Brito (OAB 401511/SP) Processo 0000307-44.2023.8.26.0067 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cesar Claudino Pereira dos Santos - Exectdo: Banco Bradesco S/A, OI S.A. - Vistas dos autos ao autor/exequente para se manifestar, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito.
Ressalta-se que eventual pedido de expedição de MLE deve vir acompanhado de formulário preenchido com os dados bancários para a transferência.
Na mesma oportunidade, o credor deverá apresentar planilha atualizada do débito e requerer, se o caso, os próximos atos executórios que reputar pertinentes para análise do Magistrado e otimização do andamento processual. -
21/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/05/2025 15:01
Bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 09:39
Juntada de Ofício
-
30/08/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/02/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 11:24
Juntada de Ofício
-
23/02/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 06:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2024 11:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/11/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 08:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/11/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 17:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 15:56
Recebida a Petição Inicial
-
08/08/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:37
Apensado ao processo
-
07/08/2023 16:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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