TJSP - 0008580-68.2024.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz de Oliveira (OAB 268661/SP) Processo 0008580-68.2024.8.26.0037 - Pedido de Providências - Reqte: Joao Cororato - Espólio -
Vistos. 1 Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2 A prova documental constante dos autos indica que o casal João Corarato e Zilda Abonizio Corarato adquiriram em 01.04.1954 o imóvel da matrícula nº 151.845 do 1º CRI de Araraquara (fls. 17/18).
Houve a decretação do desquite do casal por sentença prolatada em 27 de setembro de 1957 pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Araraquara (fls. 7), na qual ficou consignado que o imóvel passaria a pertencer exclusivamente ao autor João Corarato.
O processo de desquite não foi localizado no arquivo (fls. 3), o que inviabiliza a expedição da carta de sentença requerida pelo CRI (fls. 6) a fim de ser registrado o formal de partilha expedido no processo nº 1.836/1987 da 3ª Vara Cível de Araraquara.
Como há prova de que o imóvel foi atribuído na sua totalidade a João Corarato no processo de desquite do casal, expeça-se o competente mandado nesse sentido a ser averbado na matrícula nº 151.845 do 1º CRI de Araraquara, possibilitando o registro do formal de partilha expedido no processo nº 1.836/1987 da 3ª Vara Cível de Araraquara.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se. ( EXPEDIDO OFICIO, QUE SERVE DE MANDADO, O QUAL FOI ENCAMINHADO PARA ASSINATURA PELO MAGISTRADO E, APÓS, ESTARÁ A DISPOSIÇÃO DA PARTE PARA ENCAMINHAMENTO AO DESTINO) -
21/05/2025 05:46
Remetido ao DJE
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20/05/2025 17:07
Ofício Expedido
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19/05/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 11:11
Conclusos para decisão
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05/05/2025 10:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/05/2025 04:08
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 17:56
Petição Juntada
-
02/04/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:06
Remetido ao DJE
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01/04/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 19:22
Petição Juntada
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11/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:09
Remetido ao DJE
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10/02/2025 16:35
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/02/2025 09:56
Conclusos para decisão
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07/02/2025 15:42
Petição Juntada
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06/12/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 07:34
Concedida a Dilação de Prazo
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05/12/2024 09:51
Conclusos para decisão
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04/12/2024 16:07
Petição Juntada
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06/11/2024 21:34
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:03
Remetido ao DJE
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05/11/2024 16:43
Ato ordinatório
-
05/11/2024 16:39
Documento Juntado
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31/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 13:58
Documento Juntado
-
31/10/2024 00:01
Remetido ao DJE
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30/10/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:12
Documento Juntado
-
30/10/2024 14:11
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
30/10/2024 10:09
Processo Materializado
-
30/10/2024 10:09
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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