TJSP - 0001180-55.2024.8.26.0634
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tremembe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001180-55.2024.8.26.0634/02 - Precatório - Equivalência salarial - Célio Dias Monteiro -
Vistos.
Conforme determinação do art. 5º, §3º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, certifique, a serventia, a regularidade da instrução do expediente e da apresentação dos documentos exigidos, no art. 6º do citado Provimento.
Estando incompleto, convoque-se a parte interessada, via ato ordinatório, a regularizar.
Intimem-se as partes previamente à decisão autorizativa da expedição do ofício requisitório, condição necessária para o processamento do precatório.
Cumpra-se. - ADV: ADRIANA SIQUEIRA FLORES (OAB 390445/SP) -
04/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 18:08
Incidente Processual Instaurado
-
09/06/2025 19:26
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 18:33
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
27/05/2025 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Siqueira Flores (OAB 390445/SP), Allison Flores da Silva (OAB 468975/SP) Processo 0001180-55.2024.8.26.0634 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Célio Dias Monteiro -
Vistos.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na qual litigam CÉLIO DIAS MONTEIRO e SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV.
Aduz o executado que há excesso de execução, em virtude de erro quanto aos juros moratórios e correção monetária e valores em desconformidade com informes oficiais.
Intimada (fl. 16), a exequente se manifestou à fls. 17/21 pugnando pela homologação do cálculo apresentado na inicial.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Em que pese a Autarquia ré indique que o valor do débito alcançaria a monta de R$ 26.359,96 (vinte e seis mil trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos), deixou de demonstrar o no que consistiria o equívoco no qual incorrem os cálculos apresentados pelo credor, tampouco de apresentar documentos que amparem o alegado.
Ademais, a aferição do quantum devido independe de liquidação prévia, sendo possível sua identificação por meio de simples cálculo aritmético (artigo 509, § 2°, CPC), sendo suficientes para tal fim os documentos trazidos aos autos.
O cálculo apresentado a fls. 6/7 observa o quanto determinado na sentença de fls. 73/75 dos autos principais, de modo que de rigor sua homologação.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO o cálculo apresentado com a inicial (fls. 6/7). À parte exequente a fim de que requeira o que entender de direito.
Int. -
15/05/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:27
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/02/2025 16:58
Conclusos para decisão
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12/02/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 20:06
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
17/01/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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