TJSP - 1021449-33.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:25
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 14:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/06/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bianca de Amorim Brito (OAB 398979/SP), Alexandro de Azevedo (OAB 498445/SP) Processo 1021449-33.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabio Ramos Tashima -
Vistos.
Visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, comprove o(a) autor(a) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Se o caso, deverá ser juntado o comprovante de renda atualizado.
Observo que no caso de isenção quanto à apresentação da declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração, referente ao presente exercício e ao anterior, não consta na base de dados da Receita Federal - obtido por meio da consulta de restituições - bem como comprovante de regularidade do CPF.
Alternativamente, pode ser comprovado o recolhimento das custas devidas.
Intimem-se. -
15/05/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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