TJSP - 1000019-78.2025.8.26.0368
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:05
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
18/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Dayane Cristine Lima de Oliveira Righi (OAB 360541/SP) Processo 1000019-78.2025.8.26.0368 - Monitória - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Reqdo: Viraço Comércio de Ferro e Aço Ltda Me -
Vistos.
Os embargos de declaração têm como objetivo corrigir vícios previstos no art. 1.022 do CPC, quais sejam: obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
De acordo com a jurisprudência consolidada, o vício deve ser intrínseco, relacionando-se entre as premissas adotadas e a conclusão, "jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimentos expressos em outros julgados" (EDcl no AgRg no REsp 1.280.006, Rel.
Min.
Castro Meira, 2ª Turma, julgamento em 27/11/2012).
No presente caso, a questão discutida foi resolvida com fundamentação suficiente, não havendo razão para acolher o recurso integrativo.
Na realidade, os embargos de declaração apresentados têm claro caráter modificativo, buscando o reexame da matéria fática e jurídica discutida, o que, como se sabe, extrapola os limites do recurso utilizado.
Dessa forma, como as hipóteses legais não estão presentes, rejeito os embargos e mantenho a sentença como proferida.
Intime-se. -
21/05/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:09
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/05/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 08:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 19:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 10:11
Julgada Procedente a Ação
-
05/02/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 13:32
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0043975-41.2011.8.26.0114
Fundacao Carlos Chagas - Fcc
Espolio de Jose da Costa Amado
Advogado: Juliana dos Reis Habr
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2011 09:40
Processo nº 1002172-80.2024.8.26.0025
Claudinei Donizete dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Ayres Salem Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2024 23:46
Processo nº 0003612-18.2023.8.26.0073
Alzira Maria de Campos
Leonice Pereira
Advogado: Fernanda Soares de Souza Massud
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000579-46.2022.8.26.0070
Juliete Cristina Chaves
Ebazar.com.br LTDA - ME
Advogado: Katia Teixeira Viegas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2022 14:00
Processo nº 0020922-85.2012.8.26.0602
Silvana Claudineia Moreira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Sidney Alcir Guerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2012 11:30