TJSP - 1000747-13.2025.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:44
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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25/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Luis do Amaral (OAB 94703/SP) Processo 1000747-13.2025.8.26.0274 - Arrolamento Comum - Herdeira: Patrícia Matzen Kulper, Antonio Carlos Matzen Kulper, Marcelo Matzen Kulper, Talita Matzen Kulper -
Vistos. 1.
Para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, HOMOLOGO por sentença a partilha de fls. 05/06 destes autos de arrolamento dos bens deixados por ocasião do falecimento de Claudete Matzen Kulper Passos, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erros ou omissões, e ressalvados erros de terceiros. 2.
Considerando-se que, a teor do artigo 1.273-A das NSCGJ, a pedido da parte, o formal de partilha originado de processo eletrônico e destinados aos Serviços Notariais e de Registro poderão ser expedidos para remessa eletrônica, aguarde-se a manifestação dos interessados, pelo prazo 10 (dez) dias, contados do trânsito em julgado.
Em caso positivo, expeça-se o competente formal de partilha com senha de acesso aos autos digitais.
Com a liberação dos termos nos autos digitais, intime-se a parte interessada para remessa por meio eletrônico ao Registro Público.
Não havendo manifestação da parte, expeça-se o competente formal de partilha de forma física. 3.
Diante da prova documental apresentada e sendo os herdeiros todos maiores e capazes, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ para que a inventariante Patricia Matzen Kulper, brasileira, casada, RG/CPF n.º *70.***.*41-25, residente e domiciliada, na rua Sebastião Pierri nº 27 - Jardim A do Paiol, na cidade de Araraquara, possa: 3.3.
Proceder ao levantamento dos resíduos do benefício previdenciário NB 136.510.125-5, espécie 21, acrescidos de juros e correção monetária, se porventura houver em nome da "de cujus" claudete matzen kulper passos.
Servirá a cópia digitada desta sentença como ALVARÁ para o fim acima mencionado. 3.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. -
21/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 09:17
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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12/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 17:27
Recebida a Petição Inicial
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24/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:42
Evoluída a classe de 39 para 30
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22/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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