TJSP - 1001734-74.2025.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001734-74.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lucilene Cristina Vieira - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP) -
02/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 12:18
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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22/08/2025 17:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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02/07/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 20:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 05:21
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 01:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Max Canaverde dos Santos Soares (OAB 408389/SP) Processo 1001734-74.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucilene Cristina Vieira - Reqda: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc.
I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Em razão da sucumbência, a autora arcará com as custas e despesas processuais, assim como com os honorários advocatícios do patrono da parte adversa, os quais arbitro em 10% do valor da causa, observada a gratuidade que lhe foi concedida.
P.I.C. -
14/05/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:35
Julgada improcedente a ação
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13/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 03:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 03:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 23:32
Juntada de Petição de Réplica
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07/04/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 22:38
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 13:33
Recebida a Petição Inicial
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07/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 00:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2025 23:58
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 23:58
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 16:40
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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