TJSP - 1006175-32.2025.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:37
Certidão Juntada
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16/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Gullo de Castro Mello (OAB 212923/SP) Processo 1006175-32.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Starplast Indústria e Comércio Ltda. -
Vistos.
O artigo 334 do Código de Processo Civil determina que o juiz, ao despachar a petição inicial, designe audiência de conciliação ou de mediação.
Porém, entendo que a designação de audiência preliminar de conciliação em todos os novos processos distribuídos é impraticável e criaria um enorme gargalo de congestionamento de processos logo em sua fase inaugural, com formação praticamente imediata de longa pauta de audiências, afrontando o princípio constitucional da duração razoável do processo, insculpido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, renovado no artigo 4º do Código de Processo Civil, além de contrariar o espírito renovador que orientou o legislador na elaboração do novo código de ritos, evidenciado pela simplificação dos procedimentos em busca de maior celeridade processual.
Desse modo, deixo de designar neste momento a audiência de conciliação, a qual poderá ser efetivada no decorrer do processo, havendo interesse das partes.
Cite-se o réu para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, expedindo-se, para tanto, o instrumental necessário.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
15/05/2025 01:31
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 16:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/05/2025 14:17
Mandado de Citação Expedido
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14/05/2025 14:17
Carta Expedida
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14/05/2025 14:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:14
Guia Juntada
-
13/05/2025 12:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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