TJSP - 1036276-31.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:58
Petição Juntada
-
18/05/2025 10:59
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 18:45
Petição Juntada
-
16/04/2025 05:54
Petição Juntada
-
08/04/2025 18:25
Petição Juntada
-
07/04/2025 11:58
Pedido de Habilitação Juntado
-
03/04/2025 15:14
Petição Juntada
-
02/04/2025 18:00
Pedido de Habilitação Juntado
-
28/03/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 14:34
Certidão de Cartório Expedida
-
27/03/2025 05:47
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 17:31
Nomeado Perito
-
22/11/2024 12:14
Conclusos para Sentença
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18/11/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 17:35
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
06/08/2024 11:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/08/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
06/08/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 13:48
Especificação de Provas Juntada
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22/04/2024 16:32
Petição Juntada
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12/04/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 15:55
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
19/01/2024 16:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/01/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2023 02:23
Suspensão do Prazo
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19/10/2023 12:15
Réplica Juntada
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28/09/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 09:38
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
27/09/2023 09:37
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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21/09/2023 16:35
Contestação Juntada
-
06/09/2023 05:45
AR Positivo Juntado
-
29/08/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Tito de Aguiar Junior (OAB 305044/SP), Monize Barboza Salvione (OAB 345840/SP) Processo 1036276-31.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniel Espirito Santo -
Vistos.
Diante do conteúdo da petição de fls. 70/72 não constando prazo e diante do teor do pedido seu início haveria de ser imeditato.
Não obstante para espancar qualquer dúvida determino que a ré cumpra a tutela de urgência deferida às pp.59/62, no prazo de 24 (vinte quatro horas), a contar da ciência desta decisão, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, por ora, a 60 (sessenta) dias, em caso de descumprimento.
Como medida de celeridade processual, servirá a presente decisão como ofício, competindo à parte autora a impressão e encaminhamento à parte requerida para o devido cumprimento da tutela, tendo em vista se tratar de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita.
A entrega deverá ser comprovada nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
No mais, aguarde-se a citação da ré (carta expedida a p.69).
Intime-se. -
28/08/2023 14:55
Petição Juntada
-
28/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 18:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/08/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:15
Embargos de Declaração Juntados
-
24/08/2023 12:02
Carta Expedida
-
21/08/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Tito de Aguiar Junior (OAB 305044/SP), Monize Barboza Salvione (OAB 345840/SP) Processo 1036276-31.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniel Espirito Santo - Assim, considerando-se os termos da manifestação da representante do Ministério Público, pelas razões acima e diante da prova produzida consistente em laudo médico, em resguardo à saúde do autor, concedo a tutela de urgência para impor à parte requerida o fornecimento de tratamento médico-hospitalar na residência do demandante (home care), de forma ininterrupta (24 horas por dia), a fim de que, dentre outras atividades, seja realizada sua higiene pessoal, mudança de decúbito periódica durante o dia e noite, aplicação de medicamentos, alimentação nasoenteral/nasogástrica, monitoramento e aspiração pulmonar, fisioterapia, fonoaudiologia, dentre outros tratamentos que forem indicados no curso da evolução do requerente. -
18/08/2023 11:26
Petição Juntada
-
18/08/2023 00:11
Remetido ao DJE
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17/08/2023 13:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 04:53
Suspensão do Prazo
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11/08/2023 17:06
Petição Juntada
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11/08/2023 13:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/08/2023 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/08/2023 13:26
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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01/08/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2023 10:30
Remetido ao DJE
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31/07/2023 09:10
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 10:32
Conclusos para decisão
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28/07/2023 10:30
Conclusos para despacho
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27/07/2023 15:25
Petição Juntada
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24/07/2023 13:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/07/2023 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/07/2023 11:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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