TJSP - 1001919-66.2025.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:13
Julgada Procedente a Ação
-
23/07/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 01:42
Suspensão do Prazo
-
03/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 1001919-66.2025.8.26.0281 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos.
Defiro a produção da prova de forma antecipada.
Com efeito, o pedido se subsume às hipóteses descritas no inciso II e III do artigo 381 do Código de Processo Civil, pois os relatos e a documentação juntada denotam que a produção da prova poderá viabilizar autocomposição das partes e também tem o condão de evitar ou justificar a propositura de demanda judicial.
No caso, a parte requerente pretende obter o relatório de ocorrência interna, imagens da data dos fatos e eventuais documentos elaborados pela requerida relacionados ao acidente ocorrido, conforme descrito no boletim de ocorrência de fls. 56/57.
Posto isso, nos termos do art. 382, §1º, do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte requerida para que integre a relação processual, bem como para que junte o documento pleiteado à fl. 08, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 10.000,00.
Registre-se que por ser ação probatória autônoma, a despeito de se aferir o caráter contencioso, não há previsão de apresentação de resposta (§4º do artigo 382 do Código de Processo Civil), mas tão somente de acompanhamento e exercício do contraditório com relação à produção da prova.
Consigna-se que a presente demanda também não comporta a interposição de recurso (§4º do artigo 382 do Código de Processo Civil).
Nos termos do §2º do artigo 382 do Código de Processo Civil, este Juízo não se manifestará acerca da ocorrência ou inocorrência do fato ou das respectivas consequências jurídicas ("§ 2o O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.").
Salienta-se que, em se tratando de processo digital, ao final, produzida a prova, o requerente será intimado do prazo de 30 dias para salvar o processo, após o qual haverá o arquivamento (artigo 383 do Código de Processo Civil).
Intime-se. -
14/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 19:01
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:40
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/04/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:36
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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