TJSP - 1002435-96.2025.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002435-96.2025.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Mauro Sergio de Freitas -
Vistos.
Ciente das custas inicias recolhidas.
HOMOLOGO a desistência retro manifestada, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 775 do Código de Processo Civil.
Observadas as formalidades legais, ao arquivo.
P.I. - ADV: LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP) -
27/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:51
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
26/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 01:33
Suspensão do Prazo
-
31/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Sergio de Freitas (OAB 261738/SP), Luciano Rodrigo dos Santos da Silva (OAB 277932/SP) Processo 1002435-96.2025.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mauro Sergio de Freitas, Mauro Sergio de Freitas -
Vistos.
Não obstante o pedido de desistência retro, comprove o(a) exequente o recolhimento da taxa judiciária (guia DARE cód. 230-6 - R$ 185,10), como já determinado, eis que esta se presta a remunerar, dentre outros serviços, a distribuição, registro, prolação de despachos e respectiva publicação na Imprensa Oficial, os quais foram efetivamente prestados.
Prazo: 10 (dez) dias; sob pena de inscrição em dívida ativa.
No silêncio, voltem conclusos para extinção e demais determinações no tocante às custas; ressaltando que, não obstante o pedido de desistência, poderá a parte autora dar andamento a estes, caso queira.
Int. -
21/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 18:47
Ato ordinatório
-
07/03/2025 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/03/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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