TJSP - 1000157-59.2025.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 20:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Oliveira França (OAB 352308/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) Processo 1000157-59.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pedro Rodrigues - Reqdo: Banco BMG S/A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo os pedidos improcedentes.
Condeno o autor ao pagamento das custas e dos honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com as ressalvas da gratuidade de justiça.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC).
Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC).
Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC).
Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ).
Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível.
Após, arquive-se.
PRIC -
21/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 20:17
Julgada improcedente a ação
-
30/04/2025 15:41
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 11:54
Juntada de Petição de Réplica
-
11/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2025 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 09:01
Juntada de Certidão
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26/02/2025 21:25
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 07:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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