TJSP - 1008203-08.2022.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008203-08.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Danilo Ferreira Angelo - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 487, inciso I, do CPC, fazendo-o para CONDENAR o INSS a lhe conceder o benefício de auxílio-acidente, a partir do dia seguinte ao da cessação do benefício de auxílio-doença acidentário, com implantação em até 5 (cinco) dias a partir do trânsito em julgado, bem como a lhe pagar os valores em atraso, acrescidos de correção monetária pela variação do IPCA-E desde quando devidas as prestações, assim procedendo até a data da citação, a partir de quando os valores deverão ser atualizados pela taxa SELIC, abrangendo tanto correção monetária quanto juros de mora.
Por força da sucumbência, CONDENO o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios devidos ao patrono do autor, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, assim entendido como a quantia devida até a data da prolação da presente sentença, nos termos da Súmula nº 111, do Superior Tribunal de Justiça.
Considerando que o valor da condenação certamente não atingirá o valor de alçada, fica dispensada a remessa necessária.
P.R.I.C. - ADV: ULISSES MENEGUIM (OAB 235255/SP) -
25/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:58
Julgada Procedente a Ação
-
24/08/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
24/08/2025 16:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2025.
-
28/06/2025 23:40
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 23:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
31/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ulisses Meneguim (OAB 235255/SP) Processo 1008203-08.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Danilo Ferreira Angelo -
Vistos.
Ciente da discordância do autor com a proposta de acordo.
Homologo o laudo pericial, observando que os honorários já foram pagos ao perito.
Não havendo outras provas a serem produzidas, encerro a instrução e concedo aos litigantes os prazo de 10 (dez) dias para apresentação de alegações finais.
Int. -
21/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 20:29
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2024 04:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 16:05
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
04/06/2023 00:44
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 07:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 20:49
Recebida a Petição Inicial
-
22/05/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 20:07
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 18:52
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 07:27
Juntada de Outros documentos
-
24/12/2022 03:20
Suspensão do Prazo
-
05/12/2022 16:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2022 12:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 21:09
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 14:03
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 16:57
Juntada de Decisão
-
29/09/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 08:04
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 22:24
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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