TJSP - 1001609-10.2023.8.26.0191
1ª instância - 01 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 22:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2025 23:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laisa Graziela Carvalho Dantas (OAB 398525/SP), Luiz Felipe Soares Freire (OAB 476968/SP) Processo 1001609-10.2023.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tania Maria dos Santos Augusto - Reqdo: Município de Ferraz de Vasconcelos - É o relatório.
Decido.
Devemos reconhecer a prevenção deste juízo.
Não existe nulidade por irregularidade da procuração porque o requerente regularizou a procuração a tempo.
Não existe falta de interesse de agir porque foi apresentado requerimento administrativo e a pretensão é resistida.
Presentes os pressupostos processuais e condições da ação.
Dou o feito por saneado.
Não existe aquisição de propriedade de bem público pelo uso por expressa vedação constitucional, mas foi reconhecida possibilidade de regularização da posse por concessão de uso especial pela Medida Provisória 2.220/2001. É necessário analisar os requisitos impostos pela norma para solucionar a lide.
O requerido põe em dúvida a natureza pública do imóvel, além disso, é necessário delimitar a extensão territorial e localização do bem e o tempo de posse.
Determino produção de prova pericial para delimitar o imóvel ocupado pela requerente, informar se o bem é público e a quanto tempo existem construções.
Nomeio como perito o Sr.
KADSON KERVENY SILVA DE SOUSA.
A perícia será custeada pelo convênio da Defensoria Pública, considerando a gratuidade de justiça.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Ao tomar ciência da nomeação o perito deverá apresentar, no prazo de 5 dias (artigo 465, §2º, do CPC): II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
As partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, deverão (artigo 465, §1º, do CPC): I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
Caberá ao perito realizar o trabalho técnico em conformidade com o disposto no Código de Processo Civil, assim, deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Além disso, deverá comunicar às partes data e local designado para ter início a produção da prova.
Notifique-se o perito indicado pelo endereço eletrônico ou por outra forma de comunicação (certificando a comunicação realizada).
Além disso, caberá à requerente apresentar documentos que comprovem o tempo de sua posse (a conta de luz e/ou água mais antiga e o carnê de IPTU quitado mais antigo).
Intime-se. -
21/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:52
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/04/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:28
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 21:05
Juntada de Petição de Réplica
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29/05/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2024 10:40
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
06/12/2023 16:12
Conclusos para despacho
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06/12/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 21:12
Suspensão do Prazo
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20/10/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
01/04/2023 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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