TJSP - 1002367-28.2025.8.26.0220
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaratingueta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002367-28.2025.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Flavio de Abreu Alves -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes, no prazo de 15 dias, se desejam o julgamento antecipado do processo, ou pretendem produzir outras provas além daquelas já carreadas aos autos, justificando a pertinência.
Após, conclusos para deliberações ulteriores.
Intime-se. - ADV: WALTER DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 41563/SP) -
02/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
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27/05/2025 07:56
Juntada de Petição de Réplica
-
26/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 23:51
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 21:57
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:33
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Walter de Souza Sociedade Individual de Advocacia (OAB 41563/SP) Processo 1002367-28.2025.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Flavio de Abreu Alves -
Vistos.
Determino a citação da Fazenda Pública, nos termos da presente, a fim de que no prazo de trinta (30) dias (art. 7.º, Lei n.º 12.153/09) apresente sua contestação; após, manifeste-se a parte autora em quinze (15) dias, tornando os autos para deliberações ulteriores.
Fica, desde já, consignado que o limite para a competência do Juizado Especial da Fazenda é de 60 (sessenta) salários mínimos (prestações vencidas + 12 vincendas, ora apuradas no momento da distribuição da ação) e, em caso eventual procedência da ação, a execução se limitará ao referido valor, renunciando a/o autor (a) ao excedente.
Intime-se. -
14/05/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:10
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
13/05/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 07:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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