TJSP - 1000610-56.2024.8.26.0083
1ª instância - Vara Unica de Aguai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000610-56.2024.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Auto Moto Escola Diva Assad Ltda Me -
Vistos.
Conforme certificado nos autos, verifica-se que a cobrança da taxa judiciária por meio de protesto foi indevida, uma vez que o pagamento já havia sido devidamente realizado, conforme comprovantes juntados às fls. 103/104.
Apesar do recolhimento regular, foi expedida Certidão de Dívida Ativa (CDA) de forma equivocada, resultando na inscrição indevida e no protesto do título, conforme consta à fl. 113.
Determinada a sustação do protesto (fl. 116), tendo sido sustado temporariamente às fls. 119/120.
Posto isso, a manutenção do protesto, diante da inexistência de débito exigível, configura ato lesivo à parte executada, com potencial de causar dano de difícil reparação, especialmente no que tange à sua reputação e crédito perante terceiros.
Diante disso, com fundamento nos princípios da legalidade, boa-fé e proteção contra atos abusivos, DECLARO a inexigibilidade do débito objeto da CDA indevidamente expedida e, por consequência, determino o cancelamento do protesto referente ao seguinte título: DMI nº 1422313119 Data de Emissão: 13/04/2025 Vencimento: 13/04/2025 Valor do Título: R$ 898,74 Valor do Boleto: R$ 1.128,00 Protocolo: 17-09/05/2025 Servirá a presente decisão como ofício, cabendo à serventia seu encaminhamento diretamente ao Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de Aguaí, instruído com as cópias necessárias.
Com a comprovação do cancelamento, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe..
Int. - ADV: ISIS SANT'ANNA SAAD (OAB 398482/SP), JOSE FLORIANO MONTEIRO SAAD (OAB 61255/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP) -
29/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 22:25
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
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16/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Jose Floriano Monteiro Saad (OAB 61255/SP), Isis Sant'anna Saad (OAB 398482/SP) Processo 1000610-56.2024.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Auto Moto Escola Diva Assad Ltda Me -
Vistos.
Conforme certificado às fl. 113, verifico que indevido a cobrança da taxa judiciária através de Protesto, tendo em vista que a mesma fora devidamente recolhida às fls. 103/104.
Apesar do pagamento, fora expedida a CDA de forma equivocada nos autos, sendo que a mesma encontra-se inscrita (fl. 113). É de ser considerado o risco de dano de difícil reparação decorrente dos efeitos do protesto.
Ante o exposto,determino a sustação do protesto ou, se o caso, suspender os efeitos do protesto do título de crédito abaixo descrito. -DMI, n.º do título: 1422313119, Data de Emissão: 13/04/2025, Vencimento: 13/04/2025, Valor do Título: R$ 898,74, Valor do Boleto: R$ 1.128,00, protocolo: 17-09/05/2025.
Servirá a presente decisão, como ofício, cabendo à serventia seu encaminhamento diretamente ao órgão de interesse, instruindo com as cópias necessárias.
Referidos títulos deverão permanecer sob a guarda do respectivo Tabelionato de Protesto de Aguaí com os efeitos do protesto sustados/suspensos, até ulterior deliberação deste Juízo, a ser comunicada oportunamente.
Com a comprovação da sustação acima, tornem conclusos.
Intime-se. -
15/05/2025 01:28
Remetido ao DJE
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14/05/2025 18:00
Documento Juntado
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14/05/2025 14:32
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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14/05/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 15:29
Documento Juntado
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13/05/2025 15:27
Certidão de Cartório Expedida
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13/05/2025 15:18
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:15
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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03/05/2025 22:31
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 23:22
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
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11/04/2025 12:33
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
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27/02/2025 15:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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27/02/2025 15:19
Certidão de Cartório Expedida
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19/02/2025 21:08
Suspensão do Prazo
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22/10/2024 03:05
AR Positivo Juntado
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14/10/2024 06:04
Certidão Juntada
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11/10/2024 13:59
Carta de Intimação Expedida
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08/10/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 11:29
Certidão de Cartório Expedida
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08/10/2024 08:30
Petição Juntada
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03/10/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 01:15
Remetido ao DJE
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01/10/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 09:52
Conclusos para despacho
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01/10/2024 09:51
Realizado cálculo de custas
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25/09/2024 13:45
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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25/09/2024 13:45
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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20/09/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 01:04
Remetido ao DJE
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18/09/2024 18:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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18/09/2024 11:03
Conclusos para despacho
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18/09/2024 05:20
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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17/09/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 09:08
Remetido ao DJE
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16/09/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:20
Conclusos para despacho
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13/09/2024 10:52
Petição Juntada
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13/09/2024 05:25
Pedido de Habilitação Juntado
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05/09/2024 14:18
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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05/09/2024 14:18
Mandado Juntado
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26/08/2024 15:59
Mandado Expedido
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24/06/2024 16:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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20/06/2024 15:18
Petição Juntada
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04/06/2024 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 00:44
Remetido ao DJE
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03/06/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2024 16:04
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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21/05/2024 15:53
Mandado Expedido
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12/04/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 09:10
Remetido ao DJE
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11/04/2024 07:18
Recebida a Petição Inicial
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09/04/2024 09:24
Conclusos para despacho
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08/04/2024 15:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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