TJSP - 1002831-86.2024.8.26.0220
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002831-86.2024.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO CIVIL - Mario Sergio Prado -
Vistos.
Fls. 160: ciente.
Caso necessário, poderá o autor providenciar o cadastramento de cumprimento de sentença digital referente à obrigação de fazer.
Assim, remetem-se os autos ao arquivo com as devidas anotações de baixa definitiva.
Int. - ADV: LUANA MARA BARBOSA DE CARVALHO (OAB 389256/SP) -
03/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 15:43
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
24/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luana Mara Barbosa de Carvalho (OAB 389256/SP) Processo 1002831-86.2024.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mario Sergio Prado - Em razão do quanto exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER promovida por Mário Sérgio Prado na inicial, e condeno os requeridos a providenciar o agendamento da consulta e a realizar os exames médicos necessários ao tratamento da patologia que acomete a parte autora.
Em razão do quanto exposto, julgo extinto o processo com julgamento de mérito, o que faço nos termos do artigo 487, inciso I do CPC.
Ratifico a tutela concedida a fls. 27/30.
Dou por prequestionadas todas as matérias suscitadas neste processo.
Sem honorários advocatícios e custas processuais.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023,alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento)sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial;1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial;2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guiaDARE;C) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.Naplanilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça(GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados(https://suporte.tjsp.jus.br).
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.I.C -
14/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:30
Julgada Procedente a Ação
-
28/04/2025 15:59
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 04:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 02:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
21/09/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 16:50
Juntada de Petição de Réplica
-
10/09/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 20:43
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:11
Ato ordinatório
-
03/08/2024 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 10:10
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 17:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2024 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2024 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/06/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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