TJSP - 1015595-95.2023.8.26.0008
1ª instância - 03 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:31
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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15/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Washington Luiz da Silva (OAB 197532/SP), Bruno Henrique da Silva (OAB 307226/SP) Processo 1015595-95.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joao Francisco Fraga - Reqda: Marilza de Jesus Santos - ATO PARA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de despejo, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por não vislumbrar, quanto a estes pedidos, o interesse de agir, e JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação da demandada ao pagamento de multa por infração contratual, devendo a parte ré pagar à parte autora a importância de R$1.320,00, com atualização monetária pelo índice disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA ou outro que vier a substituí-lo), a partir do ajuizamento da demanda, e acrescido de juros de mora fixados de acordo com a taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil (Selic), contados a partir da data da citação (art. 405, CC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil.
Sucumbente, arcará a parte ré com as custas e despesas processuais, além de honorários dos advogados da parte autora, que arbitro, por equidade, no importe de R$1.000,00 (mil reais).
O valor das custas e das despesas processuais deve apenas ser atualizado, pelo índice disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA ou outro que vier a substituí-lo), a partir dos respectivos recolhimentos.
A verba honorária deve ser atualizada, pelo índice disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA ou outro que vier a substituí-lo), a partir do arbitramento, e há de ser acrescida de juros de mora fixados de acordo com a taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil (Selic), contados do trânsito em julgado, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil.
Eventual gratuidade judiciária já deferida deve ser observada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
14/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 11:50
Julgada Procedente a Ação
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15/01/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 00:10
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/11/2024 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 11:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/11/2024 02:00:00, 3ª Vara Cível.
-
21/10/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/10/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 13:43
Conclusos para despacho
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27/05/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 15:15
Juntada de Mandado
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26/03/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2024 00:00
Suspensão do Prazo
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08/12/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2023 20:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2023 17:02
Conclusos para despacho
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02/12/2023 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 02:59
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2023 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2023 21:31
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2023 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/09/2023 15:14
Expedição de Carta.
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22/09/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2023 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2023 17:21
Recebida a Emenda à Inicial
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20/09/2023 16:52
Conclusos para despacho
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18/09/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2023 13:25
Conclusos para despacho
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13/09/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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