TJSP - 0004104-45.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 186884/SP), Naiady Paolla Peres Barbosa (OAB 438784/SP) Processo 0004104-45.2025.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Garcia - Exectdo: BANCO BMG S/A -
VISTOS.
Em face do conteúdo da petição de fls. 27, do exequente, afirmando que "concorda com o valor devidamente pago" e postulando "a juntada do PEDIDO PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO" (os destaques são do original) - levantamento esse que aqui será determinado -, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a satisfação da obrigação.
Presente a hipótese do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado, expedindo-se, de conformidade com o formulário apresentado às fls. 28 e com observância do contido no Comunicado CG nº 12/2024, mandado de levantamento do depósito de fls. 19 em favor do exequente.
Ato contínuo, à apuração de eventuais custas em aberto, que ficarão a cargo da executada para pagamento em até 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição da dívida.
Isso não se verificando, notifique-se pessoalmente a responsável para o pagamento do débito, mediante carta registrada, mas sem a modalidade mãos próprias.
Não atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias, expeça-se a competente certidão para fins de inscrição da dívida, observando-se as diretrizes estabelecidas no COMUNICADO CONJUNTO Nº 1303/2019.
Oportunamente, inclusive com a informação acerca do cumprimento do mandado de levantamento a ser expedido, anote-se no sistema a extinção do processo, arquivando-se os autos.
P.I.C. -
14/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 07:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 07:15
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 19:01
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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13/05/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:13
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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13/05/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 14:40
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:16
Conclusos para decisão
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29/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 15:52
Recebida a Petição Inicial
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03/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
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28/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:27
Apensado ao processo
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28/03/2025 16:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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