TJSP - 1006462-45.2023.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2023 09:59
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2023 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucinéia Cristina Martins Rodrigues (OAB 287131/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 1006462-45.2023.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Jose Simplicio de Lima - Reqdo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I. -
21/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 17:42
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/08/2023 09:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/08/2023 15:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 12:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2023 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/07/2023 10:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/07/2023 19:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/07/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 17:13
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2023 13:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/07/2023 09:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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