TJSP - 0000387-15.2025.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:26
Ato ordinatório
-
01/07/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joel Alexandre Scarpin Agostini (OAB 245469/SP) Processo 0000387-15.2025.8.26.0236 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Herdeira: Fabiola Santesso Récio -
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença (obrigação de pagar) em face da Fazenda Pública.
A parte exequente apresentou cálculo do débito no valor de R$ 34.394,67 (fl. 03).
Intimada, a autarquia-executada apresentou impugnação fundada em excesso de execução.
Apontou como devido o valor de R$ 21.095,50 (fl. 22).
A parte exequente concordou com o valor apresentado pelo INSS (fl. 26).
DECIDO.
A impugnação merece ser acolhida.
Com efeito, ao concordar com os cálculos da autarquia previdenciária, a parte exequente tacitamente noticia que errou nos calculos de liquidação, sendo incontroverso que o valor efetivamente devido é aquele apresentado pelo INSS.
Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada pelo INSS e fixo como devido a importância de R$ 21.095,50 (vinte e um mil e noventa e cinco reais e cinquenta centavos) - atualizada para 12/2024.
Sucumbente, arcará a parte exequente em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre a diferença entre as contas, observada a gratuidade processual.
Nos termos do artigo 11, da Resolução nº 405 de 09 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal, confeccione-se as MINUTAS do requisitório e/ou precatório, dando-se VISTA às partes pelo prazo comum de dez dias.
Após, não havendo indicação de erro e/ou omissão, encaminhem-nas ao E.
Tribunal Regional Federal e aguardem-se o pagamento.
Com o pagamento, expeçam-se os alvarás com as cautelas de praxe.
Intime-se. -
21/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:47
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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20/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 12:31
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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02/05/2025 21:40
Suspensão do Prazo
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25/03/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 14:04
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:01
Conclusos para despacho
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13/02/2025 09:59
Apensado ao processo
-
13/02/2025 09:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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