TJSP - 1002175-50.2025.8.26.0526
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002175-50.2025.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José dos Santos Pereira - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - Pepsico do Brasil Ltda - Vista dos autos à parte autora para manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) ofertada(s), no prazo de quinze dias.
Nada Mais. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RAFAELA MAZIERO DE GODOI (OAB 386464/SP), JOCÉLIA SANTOS PEREIRA MACIEL (OAB 391072/SP), DÉBORA DA SILVA ESPOSITO (OAB 412197/SP) -
31/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 11:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/08/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 11:08
Audiência Realizada Inexitosa
-
04/08/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
05/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/06/2025 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 04/08/2025 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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30/05/2025 11:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
30/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 17:16
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocélia Santos Pereira Maciel (OAB 391072/SP), Débora da Silva Esposito (OAB 412197/SP) Processo 1002175-50.2025.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José dos Santos Pereira -
Vistos. 1.
Recebo a petição de fls. 92/94 como emenda da inicial. 2.
Diante dos elementos de convicção carreados aos autos, que evidenciam a probabilidade do direito da parte autora (situação de beneficiário excluído, fls. 20), da carta de declaração de permanência no plano (fls. 95/96) e vislumbrando perigo de dano (necessidade de tratamento da enfermidade que acomete a dependente do autor), concedo parcialmente a tutela de urgência, apenas para que a corré Unimed reative o plano de saúde do autor e de seus dependentes, mediante o pagamento pelo autor da cota pessoal, na forma contratada por sua ex-empregadora, até ulterior deliberação do juízo. 3.
Em momento oportuno, o link da audiência virtual será encaminhado ao endereço de e-mail constante da petição inicial (fls. 01), cabendo às advogadas as providências necessárias à participação do patrocinado na solenidade, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95) e condenação em custas (Enunciado 28 do FONAJE). 4.
CITEM-SE as requeridas para os termos da ação proposta, nos termos do art. 18, incisos I e II, e art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/95, INTIMANDO-AS a indicarem, no prazo de 15 (quinze) dias, endereço de e-mail e/ou número de celular com ferramenta Whatsapp (seu e do advogado, se constituído), de modo a viabilizar a realização de audiência virtual, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, com a advertência de que o não fornecimento dos dados será interpretado como recusa em participar da solenidade, acarretando os efeitos da revelia (art. 20, c.c. o art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95).
OUTRAS ADVERTÊNCIAS:1- A recusa injustificada em participar da tentativa de conciliação não presencial acarretará: à parte requerente, a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95); à parte requerida, os efeitos da revelia (art. 20, c.c. o art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95);2- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, deverão ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, nos termos do enunciado 141 do FONAJE, sendo vedada a representação por preposto;3- O prazo de 15 dias para contestação será contado da data da audiência virtual;4- Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, em cuja assistência de advogado é facultativa (art. 9º da Lei nº 9.099/95), não possuindo o(a)(s) requerido(a)(s) defensor constituído, a(s) contestação(ões) poderá(ão) ser encaminhada(s) para o e-mail [email protected], mencionando-se no assunto o número do processo, o nome das partes e a expressão contestação, devendo o(s) arquivo(s) ser anexado(s) em formato PDF.
Além da(s) defesa(s), que poderá(ão) ser manuscrita(s) ou redigida(s) eletronicamente, mas em todo caso devidamente assinada(s) pelo(s) requerido(s), outro(s) documento(s) que a(s) fundamente(m) poderá(ão) ser anexado(s);5- A indicação de provas deverá ser feita por ocasião da contestação e réplica, com justificativa de sua pertinência e necessidade, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, se cabível.
Int.
Salto, datado digitalmente. -
15/05/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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