TJSP - 1003404-63.2020.8.26.0415
1ª instância - 02 Cumulativa de Palmital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003404-63.2020.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Claudinei Leme Martins Me e outros - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça, promovendo a juntada das 03 vias da GRD, nos termos do Provimento CG nº 28/2014, no valor de R$ 111,06 com a devida numeração, podendo ser encontrada no site do Banco do Brasil, a fim de ser expedido mandado. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO (OAB 4251/RO), RÔMULO BRANDÃO PACÍFICO (OAB 8782/RO) -
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Bento Manoel de Morais Navarro Filho (OAB 4251/RO), Rômulo Brandão Pacífico (OAB 8782/RO) Processo 1003404-63.2020.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Exectdo: Claudinei Leme Martins Me -
Vistos.
Conforme a legislação e jurisprudência, o avalista pode ser incluído no polo passivo da ação de execução, uma vez que ele é considerado um devedor solidário do débito: Agravo de Instrumento nº 2313730-68.2023.8.26.0000 - 10 -NORONHA, Terceira Turma, j. 02/08/2016, DJe 23/08/2016, STJ) No mesmo sentido é a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade.
Manutenção.
Alegação do agravante de que somente após o esgotamento da busca de bens do devedor principal, é que poderia ter seu patrimônio atingido .
Impossibilidade de acolhimento.
O agravante, por cláusula contratual, assumiu a dívida solidariamente, na condição de avalista, hipótese em que não cabe benefício de ordem, figura que somente incide no contrato de fiança, que não se confunde com o aval prestado pelo agravante .
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO." (g.n.) (Agravo de Instrumento nº 2238548-76.2023.8.26.0000, Rel.
SPENCER ALMEIDA FERREIRA, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 13/09/2023, TJSP) "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE rejeitou exceção de pré-executividade. decisão mantida. arguição de ilegitimidade passiva afastada. excipiente que assinou o título exequendo na qualidade de avalista. devedor solidário .
RECURSO DESPROVIDO." (g.n.) (Agravo de Instrumento nº 2112198-43.2023.8.26.0000, Rel.
CAMPOS MELLO, 22ª Câmara de Direito Privado, j.20/06/2023, TJSP) "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Exceção de pré- executividade - Alegação de ilegitimidade de parte - Descabimento - Executada que figurou como avalista na Cédula de Crédito Bancário, comprometendo-se a responder solidária e integralmente por todas as obrigações assumidas pela devedora principa [...] (TJSP - 2313730-68.2023.8.26.0000, Relator(a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 18/01/2024, Data de Publicação: 18/01/2024) Assim, diante da cédula de Crédito Bancário que inclui Claudinei Leme Martins como avalista, defiro o requerimento de fls. 356/357.
Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), cientificando-a de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução, por meio de embargos (CPC, art. 914, caput), no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (CPC, art. 915).
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/06/2024 09:19
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2024 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 05:45
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2023 21:19
Expedição de Carta.
-
19/08/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 07:41
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/02/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 10:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2022 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2022 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2022 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 17:03
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 16:36
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 16:35
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 16:35
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 16:35
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2022 12:34
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/06/2022 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2022 18:29
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2022 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2022 06:13
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 06:11
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2022 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2022 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2022 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2021 06:28
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 06:27
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2021 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2021 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2021 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2021 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2021 08:46
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 08:43
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2021 16:11
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2021 16:11
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2021 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2021 14:53
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2021 05:11
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 09:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2021 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2021 17:17
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 17:06
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2021 17:06
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2021 16:15
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2021 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2021 22:48
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 10:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2021 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2021 13:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2021 15:53
Expedição de Carta.
-
19/01/2021 09:23
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2020 00:05
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 06:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2020 06:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2020 17:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2020 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2020 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2020 08:48
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2020 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2020 14:07
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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