TJSP - 1001933-88.2025.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001933-88.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Joao Carlos Talarico -
Vistos.
Em complemento à decisão de páginas 531/533, comprovada a baixa da empresa CIDACAR COMÉRCIO, INDÚSTRIA E IMPORTAÇÃO LTDA. (página 553), DEFIRO prova pericial no que tange tanto ao período de 11/05/1998 a 30/09/2000 quanto ao período de 02/01/2001 a 15/03/2020, podendo ser realizada por similitude em caso de impossibilidade.
Nesta hipótese, o Expert poderá solicitar autorização judicial para o cumprimento dos Trabalhos.
MANTENHO a nomeação do perito do juízo Sr.
Jameson Wagner Battochio (Engenheiro civil e de segurança do trabalho), [email protected].
INTIME-SE NOVAMENTE O EXPERT, por e-mail com envio de senha do processo para informar acerca da complementação do deferimento e para que ele diga se aceita o encargo, observando que os honorários serão custeados nos moldes do convenio da assistência judiciária gratuita, os quais ficam fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais), parâmetro utilizado levando-se em conta a complexidade do trabalho, especialização do perito e as peculiaridades da Comarca (deslocamento).
Em caso de aceitação, intimem-se as partes para a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º do Código de Processo Civil e oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva dos honorários.
Caberá ao Perito requerer eventuais documentos necessários à realização da prova.
Laudo em 30 (trinta) dias.
Página 564: Anote-se a interposição do agravo de instrumento.
Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos, porquanto a prova oral é inócua ao objetivo pretendido pela parte.
Int. - ADV: MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP) -
25/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/08/2025 10:47
Conclusos para decisão
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04/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 01:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
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01/07/2025 12:32
Juntada de Petição de Réplica
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13/06/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 12:38
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 21:33
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Casteli Bonini (OAB 269234/SP) Processo 1001933-88.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joao Carlos Talarico -
Vistos. 1) Trata-se de ação de conhecimento condenatória ajuizada Joao Carlos Talarico por em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Pleiteia a revisão do seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição mediante o reconhecimento e averbação da especialidade nos períodos em que trabalhou como porteiro e vigia. 2) Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça (CPC, art. 98). 3) Defiro a prioridade de tramitação (art. 1.048, I, do CPC). 4) Cite-se a ré para, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo legal. 5) A citação dar-se-á via portal eletrônico.
Intime-se. -
21/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 15:37
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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19/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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