TJSP - 1004780-10.2025.8.26.0286
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:17
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:56
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas da Rocha Micheli (OAB 442193/SP) Processo 1004780-10.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ana Maria Vedolim Onorato -
Vistos.
Firme nos argumentos da autora sobre não haver contratado com o réu, e notadamente não haver recebido o plástico ou mesmo efetuado qualquer transação; da supressão de numerário junto ao benefício previdenciário; diligências administrativas infrutíferas, sendo inviável exigir-se prova negativa, mais importante, considerando os efeitos deletérios dos descontos, antecipo os efeitos da tutela para determinar a suspensão dos descontos sobre proventos da autora, alusivos aos descontos, modalidade "Consignação Cartão", código 268 junto ao benefício previdenciário, NIT 112.65266-12-8 e NB 208.230.634-2.
Oficie-se com urgência, ao INSS, acerca da presente decisão.
Considerando a experiência do juízo no sentido do baixíssimo índice de acordos em processos manejados em face da ré, e mais, a extensa pauta derivada da importante distribuição de feitos, dispenso, por ora, a audiência de conciliação.
Cite-se a ré acerca dos termos da presente ação, para apresentar contestação no prazo de quinze dias, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Caso as partes tenham interesse poderão formular desde já proposta de acordo, ou ainda requerer a produção de prova oral.
Anote-se os dados cadastrais do autor junto ao sistema SAJ (Comunicado nº 834/2021, Processo nº 2019/197462 - São Paulo - Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo).
Int. -
14/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:04
Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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