TJSP - 1004995-83.2025.8.26.0286
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/07/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Carneiro Sbrissa (OAB 276262/SP) Processo 1004995-83.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo James Elias Japur -
Vistos.
Presentes os requisitos legais, sobretudo a verossimilhança dos argumentos alinhados pelo autor, ou seja, que está havendo a incorreta leitura do consumo de energia elétrica de sua residência e ainda, considerando a essencialidade do serviço prestado, defiro a liminar pleiteada para determinar que a empresa ré se abstenha de efetuar qualquer cobrança em relação ao débito discutido nos presentes autos, bem como de inserir o nome do autor no cadastro de inadimplentes, assim também promover a suspensão no fornecimento de energia em razão do débito discutido, até o julgamento da lide.
Deverá o autor manter a regularidade do pagamento das contas mensais, sob pena de suspensão do serviço.
Intime-se a ré com urgência da presente decisão, através de mandado pelo plantão judicial.
No mais, deverá o autor emendar a petição inicial para informar o valor que pretende a título de danos morais, no prazo de 15 dias, pois incabível pedido genérico em sede de Juizado.
Int. -
14/05/2025 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 16:58
Juntada de Mandado
-
14/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 15:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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