TJSP - 1004140-48.2023.8.26.0198
1ª instância - 01 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 07:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 07:51
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luana de Oliveira Gonçalves (OAB 300408/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 1004140-48.2023.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Balbina Marinho Dionísio Oliveira - Reqdo: Banco Votorantim S.A. -
Vistos. 1.
Fls. 228/229 e 230/231: A extensão do pedido liminar para suspender a exigibilidade da cobrança do IPVA não comporta acolhimento.
O IPVA é tributo lançado pela Fazenda Estadual, que não compõe o polo passivo, de forma que seu cancelamento não é cabível.
Ademais, não há suporte para suspensão do IPVA do veículo que, em tese, esteja em circulação, cabendo eventual transferência do débito após a devida instrução processual, se o caso.
Contudo, na decisão de fls. 100/102, assim foi deferido o pedido de tutela: Diante do exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para o fim de suspender a exigibilidade das parcelas do financiamento do veículo descrito no contrato apresentado a fls. 28/ 39, devendo a parte requerida abster-se, consequentemente, de efetuar cobrança das parcelas vencidas e vincendas, por qualquer meio, bem como para determinar que a primeira ré, AUTO FRANCOVEL COM.
DE VEICULOS EIRELI-ME, apresente nos autor o original do contrato de compra e venda do veículo.
Portanto, cabível sua extensão para suspender a publicidade do protesto de fls. 231.
Dessa forma, DEFIRO parcialmente aextensão da tutelade urgência. 2.
Expeça-se ofício ao Tabelionato de Protesto para que suspenda a publicidade do protesto (fls. 231) até ulterior deliberação deste Juízo, que lhe será comunicada oportunamente. 3.
Fls. 227: A citação por edital é medida excepcional e só se justifica em situações especialíssimas, diante da manifesta impossibilidade de localização do citando.
A citação por edital será feita quando: desconhecido ou incerto o citando; ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; e nos casos expressos em lei (artigo 256, incisos I a III, do Código de Processo Civil).
Destaco que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição, pelo Juízo, de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (art. 256, § 3º, do CPC).
Nos autos, a única pesquisa de endereço foi realizada através do INFOJUD (fls. 233).
Em que pesem os argumentos trazidos pelo autor, não se configuram as hipóteses mencionadas, pois a parte autora não esgotou todas as vias ordinárias para a localização da parte requerida.
Por esta razão, por ora, indefiro o pedido de citação por edital.
Promova a parte autora, no prazo de 15 dias, as diligências necessárias para a localização do endereço da parte ré, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito em relação ao réu não citado.
Intime-se. -
14/05/2025 18:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
13/05/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 00:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/10/2024 15:10
Juntada de Ofício
-
08/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 14:41
Juntada de Ofício
-
21/08/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 02:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 17:06
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
21/06/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 11:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2023 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2023 07:26
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 07:26
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 07:26
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:46
Expedição de Carta.
-
14/12/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 20:22
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2023 22:07
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2023 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 16:22
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 16:22
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2023 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2023 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/08/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 16:36
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/07/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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