TJSP - 1001558-10.2023.8.26.0543
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Isabel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/11/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 13:35
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 14:07
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 10:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/05/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 21:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 16:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 15:30
Homologada a Transação
-
15/01/2024 14:13
Conclusos para julgamento
-
08/01/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:31
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:03
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria de Lima Kuriqui (OAB 233139/SP) Processo 1001558-10.2023.8.26.0543 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Felipe Martins Caraça -
Vistos.
Recebo a petição de pág. 61 como aditamento à inicial devendo a Serventia retificar os registros para constar o valor da ação como R$ 33.398,24, anotando-se.
Presentes os requisitos legais, o pedido de tutela de urgência merece deferimento.
De efeito, pretende a parte autora tutela de urgência para excluir a inscrição do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, porquanto discute o apontamento em juízo.
A orientação predominante e atual do STJ é no sentido de que descabe a inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito (SPC, CADIN, SERASA e outros) na hipótese de pendência de ação judicial em que discute a dívida (REsp. 253.771/SP, dentre outros), nisso consistindo a aparência do direito.
Em tais condições, com fundamento no art. 300 do CPC, defiro a tutela pleiteada para determinar que o requerido Banco Itaucard S.A exclua o nome do autor FELIPE MARTINS CARAÇA, inscrito no CPF sob o nº. 492.153.258.32, até o desfecho desta ação, sob pena de multa diária que fixo em R$ 300,00, até o limite de R$ 10.000,00, em favor do autor, a qual passará a fluir a partir desta intimação.
A presente decisão com a assinatura deste Magistrado servirá de ofício para que o interessado providencie o necessário enviando ao seu destinatário, comprovando-se nos autos em dez dias.
No mais, evocando o artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre o princípio da celeridade na sistemática dos juizados especiais, determino as citações das partes rés para que ofereçam suas contestações, acompanhadas de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias, bem como se tiverem propostas para solução da lide por meio de acordo, deverão lança-las como preambular em suas contestações e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença.
Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria, nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide.
Intime-se. -
21/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
13/08/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004057-36.2023.8.26.0229
Ana Conceicao Vila da Silva
Banco Bmg S/A.
Advogado: Lucineia Cristina Martins Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2023 18:02
Processo nº 1011368-65.2023.8.26.0007
Joao Luiz Andrade Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Carlos Alberto Arcanjo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/04/2023 16:46
Processo nº 0003844-47.2023.8.26.0520
Roger Abdelmassih
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Larissa Maria Sacco Abdelmassih
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2023 14:11
Processo nº 1009052-10.2023.8.26.0127
Rosely Candido Ferreira
Enel Distribuicao Sao Paulo
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2023 19:01
Processo nº 0000923-84.2017.8.26.0081
Alessandra Coelho Giacomini
Eliana Alves Piardi
Advogado: Bruna Barros Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2015 17:21