TJSP - 0000180-15.2025.8.26.0301
1ª instância - Juizado Especial Civel de Jarinu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) Processo 0000180-15.2025.8.26.0301 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar a requerida ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente na instalação de segundo hidrômetro na residência do requerente, na Estrada Atílio Squizatto, nº 12520, casa 02, Bairro Campo Largo, Comarca de Jarinu, no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais), limitada a R$50.000,00 (cinquenta mil reais) e EXTINTO o feito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a sucumbente nas custas processuais e em honorários advocatícios, em razão do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos das alterações na Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023 (publ.
DOE 19/12/2023, pag. 14 - Caderno Administrativo): Taxa judiciária de ingresso de: - 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; - 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa , por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo: - 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligência do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. -
15/05/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 19:38
Julgada Procedente a Ação
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30/04/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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22/03/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 15:44
Conclusos para decisão
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18/03/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:02
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 15:46
Conclusos para decisão
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18/02/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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