TJSP - 1006196-08.2025.8.26.0320
1ª instância - 05 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 09:18
Juntada de Mandado
-
28/07/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 10:43
Juntada de Ofício
-
21/05/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/05/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:15
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/05/2025 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/05/2025 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/05/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Pacola (OAB 465617/SP) Processo 1006196-08.2025.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Gustavo Palmeira dos Santos -
Vistos.
Trata-se de Mandado de Segurança, com Pedido Liminar, impetrado por Gustavo Palmeira dos Santos contra ato praticado pelo(a) Ilmo(a).
Sr(a).
Dirigente de Ensino da Região Leste 2 de São Paulo - Estado de São Paulo.
Ensina o saudoso Hely Lopes Meirelles que: Para os mandados de segurança contra atos das autoridades estaduais e municipais o juízo competente será sempre o da respectiva comarca, circunscrição ou distrito, segundo a organização judiciária de cada Estado, observados os princípios constitucionais e legais pertinentes.
E arremata: Assim, um Delegado de Polícia responderá sempre na comarca em que atua, como um Secretário de Estado ou o Prefeito da Capital será chamado necessariamente no foro da Capital perante o juízo a que originariamente couber a impetração (Mandado de Segurança, 15ª Edição, págs. 51/52, Editora Malheiros).
Desta forma, determino a remessa destes autos a uma das Colendas Varas da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, competente para apreciar e julgar a questão.
Após a publicação, encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor desta Comarca, para os devidos fins.
Anote-se.
Intime-se. -
15/05/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/05/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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