TJSP - 1013141-66.2024.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 19:56
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
10/07/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessica Jade Buchalla (OAB 359459/SP), Miquéias da Silva de Oliveira (OAB 446693/SP) Processo 1013141-66.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Dona Ignez - Exectda: Talicia França Freitas - Fls. 57: Citação Talicia.
Fls. 58: Citação José Carlos.
Fls. 59/83: Manifeste-se a parte exequente.
Para apreciação do pedido de gratuidade judicial, comprove, a parte executada, a impossibilidade de arcar com as custas processuais, consistente a apresentação dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho e último comprovante de renda mensal (holerite), ou comprovante de benefício previdenciário, e de eventual cônjuge; b) relatório de relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central (registrato -https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), bem como extrato de todas as contas que nele, e eventual cônjuge figurarem, referente aos últimos 03 (três) meses; c) cópia de extratos de cartão, dos últimos 03 (três) meses; d) cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou a comprovação de que não há declarações de IR para o CPF.
Int. -
14/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 18:45
Juntada de Petição de embargos à execução
-
07/01/2025 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2025 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:16
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 14:16
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2024 21:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/12/2024 18:08
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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