TJSP - 1004635-70.2024.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004635-70.2024.8.26.0291 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Lourdes Pereira Coutinho Troiano - DECIDO 1.
Recebo a petição de pgs. 92/94 como emenda à inicial, providencie, a serventia, a inclusão dos titulares registrais no polo passivo da presente ação, litisconsortes passivos necessários, conforme fundamentado às pgs. 85/87. 2.
No mais, o imóvel usucapiendo não consta em matrícula, e está contido em uma área maior (ao que parece, já fracionada).
Assim, oficie ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Jaboticabal para que esclareça se houve a abertura de registro imobiliário para a área onde o imóvel em questão encontra-se localizado, bem como se existe algum registro indicando que o imóvel objeto do presente pedido de usucapião pertence a algum ente público. 3.
Sem prejuízo, proceda, a serventia, às pesquisas INFOJUD e CRCJUD dos titulares informados às pgs. 92/94, cuja qualificação está incompleta.
Intime. - ADV: ANDRE LUIS BOTTINO DE VASCONCELLOS (OAB 135271/SP) -
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 18:22
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Bottino de Vasconcellos (OAB 135271/SP) Processo 1004635-70.2024.8.26.0291 - Usucapião - Reqte: Maria de Lourdes Pereira Coutinho Troiano -
Vistos.
Fls. 92/94: Esclareça a parte autora acerca das pessoas indicados nos itens 12 a 18, qual a relação com a presente ação.
Prazo: 10 dias.
Após, tornem conclusos para análises dos requerimentos de pesquisas e complementação do polo passivo.
Int. -
21/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:47
Petição Juntada
-
21/05/2025 05:59
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:07
Petição Juntada
-
30/01/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 21:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:17
Emenda à Inicial Juntada
-
13/12/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 21:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:56
Emenda à Inicial Juntada
-
13/11/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 13:45
Petição Juntada
-
11/09/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 12:15
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 15:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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