TJSP - 1005122-03.2025.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 02:34
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/06/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:45
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:12
Recebida a Petição Inicial
-
09/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 04:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:35
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giceli Cristiani Morandi (OAB 532490/SP) Processo 1005122-03.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pietro Emanuel Rodrigues da Silva -
Vistos.
Defiro ao autor os benefícios de justiça gratuita e o trâmite processual prioritário.
Anote-se.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para prévia manifestação e conhecimento da ação.
No mais, ausentes os pressupostos exigidos pelo artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Na hipótese, reputo ausentes elementos de prova capazes de indicar a responsabilidade do réu pela contratação de empréstimos e cartão de crédito e também seguros.
Uma vez reconhecida a realização das operações bancárias indicadas na inicial, a princípio, não se divisa a existência de ilegalidades perpetradas pela instituição bancária que apenas atendeu a manifestação de vontade da parte autora.
A suposta falha nos serviços prestados pelo réu, demanda a prévia manifestação da parte adversa, não podendo ser presumida a partir da singela alegação de não contratação dos serviços financeiros.
Por outro lado, não se vislumbra a existência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação na hipótese de o provimento ser concedido apenas ao final.
Int. -
21/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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