TJSP - 1004083-90.2022.8.26.0642
1ª instância - 02 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/06/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 04:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Rodrigues (OAB 440274/SP) Processo 1004083-90.2022.8.26.0642 - Ação Civil Pública - Reqdo: Salvador Vieira da Silva - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, o que faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR os réus a: .A) à obrigação de não fazer, consistente em cessar a atividade degradadora do meio ambiente, com a paralisação imediata e integral de toda a atividade de desmatamento, plantio de espécies exóticas, impermeabilização do solo, ou qualquer outra geradora de poluição, inclusive visual, na área objeto da presente ação civil pública, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), corrigida monetariamente; B - à obrigação de fazer, sob pena de multa diária no valor de R$100,00, nos termos do art. 11 da Lei 7.347/85 e art. 537 do CPC, consistente na total recuperação ambiental da área objeto da presente ação civil pública (AIA nº 20.***.***/0078-47-1), mediante a execução das seguintes medidas: Desfazer a construção implantada irregularmente na área autuada; Remover os materiais resultantes do desfazimento e encaminhá-los para locais devidamente licenciados; Promover a descompactação do solo na área da construção anteriormente existente; Isolar a área autuada de possíveis fatores de degradação; Realizar o plantio e a manutenção de 67 mudas de espécies arbóreas nativas da região, no exato local da autuação, utilizando o espaçamento de 3 x 2 metros entre as mudas (três metros entre linhas e dois metros entre plantas) e seguindo as exigências técnicas definidas abaixo C - Caso as obrigações de fazer referida no item b acima se impossibilitem total ou parcialmente, deverão os requeridos serem condenados ao pagamento de indenização quantificada oportunamente em perícia, corrigida monetariamente, correspondente aos danos que se mostrarem irrecuperáveis, a ser recolhida ao Fundo Especial de Despesa de Reparação dos Interesses Difusos Lesados, criado pela Lei Estadual n. 6.536, de 13 de novembro de 1989, ou ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, desde que regularmente criado e instituído por Lei Municipal.
Custas e eventuais despesas processuais pela parte ré.
Sem condenação de custas e honorários advocatícios, em razão do artigo 18 da Lei de Ação Civil Pública.
Destaque-se que, embora o referido dispositivo fale expressamente na parte autora, o entendimento do E.
Superior Tribunal de Justiça é de que,por questão de isonomia, deve ser estendido aos requeridos-sucumbentes (STJ, Corte Especial, EAREsp nº 962.250/SP, Rel.
Min.
Og Fernandes, j. 15.08.2018). -
21/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
21/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:37
Julgada Procedente a Ação
-
06/12/2024 07:55
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
10/04/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 12:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
09/01/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
08/01/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 14:01
Juntada de Mandado
-
17/08/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2023 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/06/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/05/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/03/2023 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/03/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 10:21
Conclusos para despacho
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08/11/2022 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 12:27
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 12:26
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
14/10/2022 16:01
Recebida a Petição Inicial
-
14/10/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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