TJSP - 1011226-04.2022.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011226-04.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Christiane Sheile Piloto - Itaú Unibanco S.A. - - Supermercado Qualy Ed Silva Mercadinho Ltda - Vistos, A parte devedora depositou em conta judicial o valor de R$ 1.445,87 ( fls. 583 ) para satisfação da obrigação.
Posto isso, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 dias, quanto ao cumprimento da obrigação, informando se dá por satisfeita.
Na inércia, presumir-se-á integral satisfação do débito ou remissão quanto a eventual remanescente.
Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, distribuir o incidente de cumprimento de sentença, instruindo com o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica.
Para levantamento do valor é necessário que o advogado preencha o formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, caso ainda não tenha preenchido.
A parte requerida foi condenada no pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do v.
Acórdão/sentença.
Quando da distribuição, em razão dos benefícios da gratuidade da justiça concedida, não houve o recolhimento antecipado das respectivas custas e despesas processuais pela parte autora.
Posto isso, fica a parte requerida intimada, na pessoa de seu/sua advogado(a) , para que recolha o valor devido pendente ( taxa de distribuição e/ou taxa preparo de apelação - DARE-SP Código 230-6), no prazo de 15 ( quinze ) dias.
Decorrido prazo sem o recolhimento, intime-se via Carta AR Digital, para que recolha no prazo de 60 ( sessenta ) dias as custas e despesas apuradas, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa ( art. 1.098 das NSCGJ ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Após tornem os autos conclusos para análise do pedido de fls. 579/580, para levantamento dos valores.
Int.
São Paulo, 05 de agosto de 2025. - ADV: ALFEU GERALDO MATOS GUIMARÃES (OAB 175703/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOAO DI LOURENZI VICTORINO DOS SANTOS RONCHI (OAB 125406/SP) -
11/08/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 04:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 22:50
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 22:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Di Lourenzi Victorino dos Santos Ronchi (OAB 125406/SP), Alfeu Geraldo Matos Guimarães (OAB 175703/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) Processo 1011226-04.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Christiane Sheile Piloto - Reqdo: Itaú Unibanco S.A., Supermercado Qualy Ed Silva Mercadinho Ltda - Vistos, A parte devedora depositou em conta judicial o valor de R$ 9.661,10 ( fls. 565 ) para satisfação da obrigação.
Posto isso, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 dias, quanto ao cumprimento da obrigação, informando se dá por satisfeita.
Na inércia, presumir-se-á integral satisfação do débito ou remissão quanto a eventual remanescente.
Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, distribuir o incidente de cumprimento de sentença, instruindo com o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica.
Para levantamento do valor é necessário que o advogado preencha o formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, caso ainda não tenha preenchido.
A parte requerida foi condenada no pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do v.
Acórdão/sentença.
Quando da distribuição, em razão dos benefícios da gratuidade da justiça concedida, não houve o recolhimento antecipado das respectivas custas e despesas processuais pela parte autora.
Posto isso, fica a parte requerida intimada, na pessoa de seu/sua advogado(a) , para que recolha o valor devido pendente ( taxa de distribuição e/ou taxa preparo de apelação - DARE-SP Código 230-6), no prazo de 15 ( quinze ) dias.
Decorrido prazo sem o recolhimento, intime-se via Carta AR Digital, para que recolha no prazo de 60 ( sessenta ) dias as custas e despesas apuradas, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa ( art. 1.098 das NSCGJ ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Int.
São Paulo, 14 de maio de 2025. -
15/05/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 00:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 23:50
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 02:27
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 09:55
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
31/03/2025 11:57
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/02/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 10:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/11/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 18:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 16:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/10/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 11:21
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
14/10/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 18:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 17:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/05/2024 15:59
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/05/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 10:47
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 09:27
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/05/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 21:59
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 12:01
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 15:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2024 03:00:00, 4ª Vara Cível.
-
10/04/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 18:30
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 21:07
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 19:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 04:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 19:11
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 17:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 16:58
Conclusos para julgamento
-
22/11/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
20/08/2022 00:06
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2022 01:24
Suspensão do Prazo
-
01/08/2022 01:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 02:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2022 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 22:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 21:32
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 21:24
Expedição de Carta.
-
21/07/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2022 18:01
Recebida a Petição Inicial
-
08/07/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2022 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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