TJSP - 1004529-41.2024.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:20
Julgada Procedente a Ação
-
26/06/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 269755/SP), Adriana Araujo Furtado (OAB 437501/SP) Processo 1004529-41.2024.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Reqdo: Clebe Natal da Silva - 1) Deixo de analisar a contestação apresentada, visto que até a presente data não ocorreu o cumprimento da medida liminar.
Com efeito.
O procedimento disposto no DL 911/1969, prevê, a recuperação do bem e, posteriormente a possibilidade da purgação da mora e a análise da defesa: Art. 3oO proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2odo art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. § 1oCinco dias após executada a liminar mencionada nocaput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. § 2oNo prazo do § 1o, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. § 3oO devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar. 2) fls. 125/126: Providencie a juntada de documentos pessoais, bem como comprovante de residência, sob as penas da lei. 3) Considerando que declarou residir no mesmo endereço em que foi efetuada diligência negativa (fls. 46), após o recolhimento das diligências necessários, expeça-se novo mandado para cumprimento da liminar. -
14/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Réplica
-
27/03/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 20:52
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 16:29
Juntada de Ofício
-
30/01/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 14:14
Juntada de Ofício
-
09/10/2024 14:14
Juntada de Ofício
-
09/10/2024 14:14
Juntada de Ofício
-
09/10/2024 14:14
Juntada de Ofício
-
23/09/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 16:22
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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