TJSP - 1000998-10.2025.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 20:44
Julgada Procedente a Ação
-
04/06/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Takito (OAB 127439/SP), Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 1000998-10.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Reqte: HDI Seguros S.A. - Reqdo: Concessionaria Rota das Bandeiras S.a. - Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil de 2015, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes, interesse na realização de audiência de conciliação. -
14/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 01:02
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 23:26
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2025 23:09
Juntada de Petição de Réplica
-
10/04/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 05:13
Juntada de Certidão
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05/03/2025 14:29
Expedição de Carta.
-
05/03/2025 14:29
Recebida a Petição Inicial
-
05/03/2025 12:47
Conclusos para despacho
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05/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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