TJSP - 1000004-80.2024.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 02:31
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP) Processo 1000004-80.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Expeça-se folha de rosto ao endereço de fl.121.
INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao IFOOD, UBER, RAPPI, 99TAXI, MERCADO LIVRE para obtenção de endereços, uma vez não se justifica a expedição de ofício às empresas privadas cuja atividade-fim não se confunde com o dever de colaboração com o Poder Judiciário, o que vai de encontro à regular tramitação processual.
Inclusive, a respeito, decidiu o Eg.
Tribunal de Justiça de São Paulo: Outrossim, o "esgotamento de diligências" não se exaure com a busca de endereços em todas as repartições, órgãos públicos, tribunais, autarquias ou empresas em que há armazenamento ou cadastro de informações dos cidadãos (como cadastros em empresas de telefonia móvel) - até porque o intercâmbio de informações acaba gerando a repetição dos dados em vários sistemas, o que torna impraticável a expedição reiterada de ofícios, além daqueles já encaminhados' (TJSP; Apelação Cível 1068051-79.2019.8.26.0002; Relator (a): Lidia Conceição; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2023; Data de Registro: 20/09/2023).
No mesmo sentido, mesmo que outros ofícios pudessem ser expedidos visando à localização do réu, para que fosse pessoalmente citado, não era de se exigir que outras pesquisas fossem realizadas junto a empresas diversas para viabilizar a citação por edital.
Com efeito, existe um intercâmbio de informações entre os diversos sistemas, de modo que a realização de infindáveis pesquisas, além de constituir óbice à regular tramitação do processo, no mais das vezes, é inútil, ante a mera repetição dos dados que já foram obtidos por meio das pesquisas realizadas via Sisbajud, Infojud e Renajud. (TJSP; Apelação Cível 1025791-19.2020.8.26.0562; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/08/2023; Data de Registro: 04/08/2023) Intime-se. -
14/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 22:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2024 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2024 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 17:10
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/05/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/05/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2024 03:15
Suspensão do Prazo
-
30/01/2024 00:36
Suspensão do Prazo
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16/01/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2024 22:28
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 22:28
Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2024 15:54
Conclusos para decisão
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08/01/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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