TJSP - 1007277-20.2024.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007277-20.2024.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Maria Eduarda da Silva Moraes Eireli - réu revel - - Maria Eduarda da Silva Moraes - réu revel - Ciência ao exequente da transferência do valor bloqueado, conforme fls. 175/176. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), MARIA EDUARDA DA SILVA MORAES EIRELI, MARIA EDUARDA DA SILVA MORAES -
02/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 03:32
Suspensão do Prazo
-
08/07/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:02
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007277-20.2024.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Maria Eduarda da Silva Moraes Eireli - réu revel - - Maria Eduarda da Silva Moraes - réu revel - Intime-se a executada do valor bloqueado, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), MARIA EDUARDA DA SILVA MORAES EIRELI, MARIA EDUARDA DA SILVA MORAES -
10/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:59
Ato ordinatório
-
06/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP), Maria Eduarda da Silva Moraes Eireli - réu-revel , Maria Eduarda da Silva Moraes - réu-revel Processo 1007277-20.2024.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Exectdo: Maria Eduarda da Silva Moraes Eireli, Maria Eduarda da Silva Moraes - Dentre todas as possibilidades postas à disposição (fls. 100/103), a exequente optou pelas pesquisas Sisbajud, Infojud, Renajud, Sniper e CRC Jud, abrindo mão das demais.
Assim, providencie a serventia a regularização apenas do auxílio solicitado.
Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora (NCPC, art. 854).Defiro ainda o pedido com reiteração automática (modalidade teimosinha), a fim de que eventuais valores futuros possam ser bloqueados, pelo prazo de 30 dias contados a partir da data de início do requerimento junto ao SisbaJud aguardando-se por este período eventual resultado positivo.
Providencie a Serventia,via SISBAJUD, com relação à pessoa física e à pessoa jurídica, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, efetue-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (NCPC, art. 854, § 1º), eintime(m)-se o(s) executado(a/s) da indisponibilidade, na pessoa de seu(s) advogado(s) ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, § 2º, do NCPC.
Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo(s) executado(s) nos termos do art. 854, § 3º, do NCPC, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (NCPC, art. 854, § 5º).
Se a penhora recair em valor insignificante se comparado ao montante do débito, providenciarei o desbloqueio.
Defiro acesso ao sistema RENAJUD para bloqueio da venda e circulação dos veículos encontrados em nome da pessoa física e da pessoa jurídica.
Sendo o resultado positivo:i) indique a parte sobre quais veículos pretende manter a constrição;ii) manifeste-se sobre o eventual interesse em ser nomeada depositária do bem; iii) apresente o valor do veículo na tabela FIPE, para avaliação, dando prosseguimento ao feito.
Defiro o pedido de pesquisa pelo SNIPER, em nome da pessoa física e da jurídica, para consulta de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas.
Defiro pesquisa no sistema INFOJUD, somente em nome da pessoa física.
Visando a proteção do sigilo fiscal, quando da vinda aos autos da resposta positiva, providencie a serventia, nos termos do Provimento CG 13/2023, a disponibilização da declaração de imposto de renda nos autos (código 73 Declaração de Bens, movimentação 60769 Documento Sigiloso Juntado) conforme orientação do Comunicado CG Nº 240/2023.
Advirto que a visualização de tais dados ficará restrita às partes e seus respectivos patronos devidamente constituídos nos autos, mediante a comprovação de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Defiro pesquisa no sistema CRC Jud sobre eventual certidão de casamento da executada.
Com o resultado, intime-se a parte exequente, cientificando-a de que a certidão de casamento pode ser obtida pela Central de Informações de Registro Civil, em conformidade com o provimento CG 19/2012, que prevê, em seu artigo 8º, segunda parte, que referida a Central poderá ser consultada por ... pessoas naturais ou jurídicas privadas, as quais estão sujeitas ao pagamento de custas e emolumentos nos termos da Lei Estadual 11.331, de 2002, observando-se ainda que o parágrafo único do mesmo artigo dispõe que a prestação de informações no formato eletrônico, dar-se-á por intermédio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados da ArpenSP (Central Arpen-SP), em seu endereço aberto ao público, no sítio http://www.registrocivil.org.br, após prévio cadastramento e identificação do consulente nos termos do artigo 5º deste provimento.
Sendo o(s) resultado(s) negativo(s), intime-se a parte e aguarde-se provocação em arquivo.
Int. -
15/05/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/05/2025 08:33
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 09:46
Bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 12:17
Ato ordinatório
-
04/02/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 07:39
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 07:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:34
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 16:34
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 13:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/12/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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