TJSP - 1000389-91.2025.8.26.0292
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2025 20:20
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:13
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ernesto de Albuquerque Neto (OAB 285627/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1000389-91.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Tainara Lopes Ferreira - Reqdo: Jorge Luis Ribeiro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$400,00 (quatrocentos reais) a título de danos materiais, com correção monetária pela tabela prática do TJSP a partir da data do orçamento (27/09/2024) e juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso (21/09/2024), nos termos da Súmula 54 do STJ.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, ou 2% sobre o valor atualizado da causa caso se trate de ação de execução de título extrajudicial, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) ao valor corrigido das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Outrossim, fica a parte recorrente advertida de que havendo alteração na legislação quanto ao valor do preparo, deverão ser observados os critérios legais para o recolhimento, sob pena de deserção.
Aos advogados interessados, está disponível, no site do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Por fim, considerando que no rito específico da Lei 9.099/95 cabe ao 1º grau o Juízo de admissibilidade recursal (Comunicado CG 420/2019; Enunciado 166, FONAJE), eventual pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária feito no Recurso Inominado deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto de renda do último exercício; c) extrato bancário de sua conta corrente referente aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de eventuais cartões de crédito que dispuser, também dos últimos 3 meses (os itens "b", "c" e "d" devem ser peticionados como documentos sigilosos).
Caso o pedido de concessão de gratuidade já tenha sido apresentado e indeferido anteriormente, o requerimento do benefício em Recurso Inominado deverá estar acompanhado de novos documentos que comprovem a alteração da situação econômica da parte recorrente, sob pena de indeferimento.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos em definitivo, devendo ser observado, quanto aos lançamentos nos sistema, os Comunicados CG 1789/2017 e CG 259/2023.
Int. -
14/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:44
Sentença de Revelia
-
12/05/2025 18:57
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2025 10:11
Expedição de Carta.
-
02/03/2025 10:10
Ato ordinatório
-
25/02/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 17:16
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 16:41
Ato ordinatório
-
22/01/2025 16:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 10:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
20/01/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500080-55.2023.8.26.0333
Fernando Lopes da Silva
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Clodoaldo Roberto Galli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1500080-55.2023.8.26.0333
Justica Publica
Fernando Lopes da Silva
Advogado: Clodoaldo Roberto Galli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2023 14:44
Processo nº 1015301-98.2022.8.26.0001
Arivan Francisco da Silva
Luciano de Jesus Ferreira
Advogado: Renato Jose Colli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2022 00:15
Processo nº 1026732-29.2022.8.26.0002
Projeto Imobiliario e 23 LTDA
Priscila Santos Cruz
Advogado: Paulo Roberto Vigna
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2022 14:05
Processo nº 1002038-16.2023.8.26.0081
Fai - Faculdades Adamantinenses Integrad...
Luna Maria dos Santos
Advogado: Lisiana Elorza Santos Bertolo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2023 14:03