TJSP - 0011478-85.2022.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011478-85.2022.8.26.0405 (processo principal 1022139-53.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Nova Era -
Vistos.
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Dora Plat, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
NO PRAZO MÍNIMO DE 5 DIAS DE ANTECEDÊNCIA, DEVERÃO SER CIENTIFICADOS O EXECUTADO E AS DEMAIS PESSOAS PREVISTAS NO ART. 889, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CABENDO AO LEILOEIRO PROVIDENCIAR O NECESSÁRIO (telegrama, carta, notificação, e-mail, etc...) COMPROVANDO-SE NO PROCESSO NO MESMO PRAZO.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Ciência à Defensoria Pública que atua no processo como curadora especial.
Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA STAROPOLI DE ARAUJO (OAB 102738/SP), NILSON ARTUR BASAGLIA (OAB 99915/SP) -
27/08/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cassia Staropoli de Araujo (OAB 102738/SP), Nilson Artur Basaglia (OAB 99915/SP) Processo 0011478-85.2022.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Residencial Nova Era -
Vistos.
Fls. 211: Malgrado a executada se encontre representada por curadora especial, defiro o pedido para realização de sua intimação por edital acera da penhora e da avaliação do imóvel, por não vislumbrar prejuízos ao processo.
Providencie a serventia o necessário.
Dê-se ciência à Defensoria Pública da presente e da decisão às fls. 208, conforme determinado.
Intime-se. -
15/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 03:30
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 01:06
Suspensão do Prazo
-
06/02/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 09:12
Protocolo Juntado
-
21/06/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 13:09
Penhora Deferida
-
02/05/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 15:22
Juntada de Ofício
-
27/04/2023 15:22
Protocolo Juntado
-
12/04/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 16:03
Juntada de Ofício
-
31/03/2023 16:03
Protocolo Juntado
-
13/03/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2023 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 10:24
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2022 15:54
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 11:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2015
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Vinicius de Paula Pimenta Salgado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2024 14:53